Marco Prisco, líder da greve dos policiais militares da Bahia, ficou desmoralizado quando apanhado —por gravações telefônicas interceptadas com autorização judicial — transmitindo ordens voltadas à pratica de atos de matriz terrorista e atuação em causa própria ao buscar, em eventual acordo, a anistia e o recolhimento dos mandados de prisão expedidos pela Justiça.
Sua rendição com prisão negociada, por evidente, enfraqueceu o movimento grevista, que afronta a Constituição da República. A Constituição garante a greve, mas o princípio não é absoluto. Os integrantes das Forças Armadas e das polícias militares, pela norma constitucional, não podem fazer greve. Prevaleceu aí o direito do cidadão à tranquilidade social.
Com a prisão de Prisco e a desocupação do quartel-general que armou ilegalmente no prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, a tendência é de aceitação da proposta remuneratória feita pelo governo da Bahia, deixando a anistia para um segundo momento. A propósito, a anistia foi conseguida por participantes da recente parede dos bombeiros, no Rio de Janeiro.
Já o risco de a greve “pipocar” para outras unidades federativas é bem menor, pois a solidariedade seria vista pela população como apoio ao terrorismo incitado por Prisco, que deveria ser expulso imediatamente do PSDB, partido do qual é militante.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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