O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu mais uma vez na sessão de ontem de prosseguimento, quando estava em pauta a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)
A imagem e descrédito popular aumentou.
Também a insegurança jurídica. Só não foi pior quando o STF passou para Lula a decisão de extraditar o pluriassassino Cesare Battisti. E vale lembrar, também, quando rasgaram súmula da sua jurisprudência para soltar o banqueiro Daniel Dantas.
Ontem, os 11 ministros do STF não cansaram de repetir que não eram contrários à fiscalização e à punição de juízes por desvios funcionais. Pode-se citar o grave desvio funcional de Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Medina continua ministro, pois recebeu, em processo administrativo disciplinar a pena-prêmio de aposentadoria compulsória, mantido o título de ministro do quadro dos inativos do STJ.
Apesar de não cansarem de dizer que eram favoráveis à fiscalização e à punição, cinco ministros do nosso chamado Pretório Excelso entenderam que as apurações deveriam ser feitas pelas corregedorias (estaduais e federais) e só excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ora, até as torcidas do Flamengo e do Corinthians sabiam que o CNJ foi criado em razão do corporativismo que imperava nas corregedorias. As torcidas sabiam, também, que um corregedor é eleito por seus pares desembargadores. Por isso, os corregedores e os tribunais protegiam, promoviam a “blindagem”, dos seus pares.
O que as torcidas do Flamengo e Corinthians não sabiam — e coube ao ministro Gilmar Mendes revelar — é que se vingasse a tese dos cinco ministros estariam anuladas todas as decisões condenatórias a magistrados impostas pelo CNJ. Só faltou Mendes dizer que, dentre elas, a do supracitado Paulo Medina,
Com leguleios e abundantes frases latinas, os cinco ministros, que cerraram fileiras de modo a admitir apenas excepcionalmente a atuação do CNJ, não perceberam a contradição entre a afirmação de não coonestar com a impunidade e insistir na vigência de um sistema anterior que protegia maus magistrados. Em outras palavras, iriam estabelecer a volta ao sistema anterior e mudar o escopo da emenda que criou o CNJ.
Os cinco ministros que insistiam nas apurações pelas corregedorias e com o CNJ com competência subsidiária, e só para casos manifestamente teratológicos, foram Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cesar Peluso, Celso de Melo e Luiz Fux.
Marco Aurélio chegou ao absurdo de conceder liminar para paralisar um órgão, CNJ, que funciona há sete anos e já puniu vários magistrados. E, isso tudo, com o STF já tendo decidido anos atrás que o CNJ, na sua inteireza, é um órgão legítimo, criado por emenda sem vícios de constituinte derivado. Uma liminar tão precipitada e fora de hora como a que Marco Aurélio Mello concedeu ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que aproveitou a soltura determinada pelo ministro para fugir do Brasil.
De tabela, o ministro Lewandowski, também cautelarmente, concedeu liminar para suspender a correição feita pelo CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) comandada pela ministra Eliana Calmon.
Àquela altura, a ministra Calmon já sabia que desembargadores do TJ-SP tinham recebidos créditos de forma privilegiada e com violação aos princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade. Dentre os que tinham recebido estavam, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo, o ministro Lewandowski, já desembargador do TJ-SP, na classe quinto constitucional.
Sob suspeita, Lewandowski veio com a resposta, sem corar a face, que não estava impedido de atuar e conceder liminar, pois não estava sujeito ao poder correcional do CNJ.
Logo depois, Lewandowski explicou sobre risco de quebra de sigilo bancário dos magistratos paulistas, coisa que o CNJ nunca fez sem autorização e que o procurador-geral da República, ao arquivar representação da AMB, afirmou que Eliana Calmon nunca determinara ou permitira a quebra de sigilo de magistrados do TJ-SP.
Durante o julgamento de ontem no STF percebeu-se o fervor de Lewandowski em sustentar a competência subsidiária do CNJ. No fundo, defendia a sua liminar.
Importante recordar que o CNJ tem, pela emenda constitucional da sua criação, poder de avocar (chamar para si) procedimentos disciplinares das corregedorias, dado a competência concorrente. Como diziam os praxistas ao interpretar, “quem pode o mais (avocar), pode o menos” (apurar).
Aliás, os seis outros ministros que cassaram a precipitada e canhestra liminar do ministro Marco Aurélio, geradora de confusões e desconfiança na Magistratura nacional, demonstraram que o CNJ havia nascido da necessidade de fiscalizar magistrados e tribunais.
Dentre os vencedores, a única bola-fora foi do ministro Dias Toffoli, o do caso do casamento do amigo-advogado na Ilha de Caras, ou melhor de Capri:
Para Toffoli, com apoio de Lewandowski, os magistrados e membros da Justiça Eleitoral estavam fora do controle do CNJ. Por quê ? Toffoli não conseguiu explicar. E, pior, com isso deixou claro porque foi reprovado por duas vezes em concurso de ingresso à Magistratura em São Paulo.
Pano rápido. Prevaleceu a decisão ética e constitucionalmente correta graças aos votos de seis ministros. Pena que alguns esquecem que a Justiça é administrada em nome do povo que, por seus representantes, instituiu o CNJ na Constituição.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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