"É possível haver obrigação alimentar em união estável homoafetiva? O abacaxi foi colocado na mão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A conservadora corte paulista respondeu com um sim, inovando na jurisprudência. Em uma decisão inédita, determinou, em caráter liminar, que o ex-parceiro pague pensão alimentícia ao seu ex-companheiro no valor de R$ 2 mil, até o julgamento final da ação principal. O parceiro condenado recorreu. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado.
O caso foi discutido em recurso apresentado na ação em que se discute a dissolução de união estável homoafetiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que é devido o pagamento de alimentos na hipótese de união estável homoafetiva quando estão presentes a necessidade e a possibilidade. O processo corre na 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da capital paulista.
A Constituição Federal estabelece a proteção do Estado à união estável. No entanto, considera que esta se faz entre homem e mulher. Ainda diz que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. O tribunal paulista entendeu que, apesar de não haver previsão legal, a pensão alimentícia era devida diante da dificuldade financeira vivida hoje por um dos homens e da evidência da relação pública contínua e duradoura entre o ex-casal homossexual.
Fonte: Portal Holanda
Nota do MVIVA
Não mais se admite a prisão civil por dívida no ordenamento jurídico brasileiro, exceto a que decorre da inadimplência de pensão alimentícia, por força da regra constitucional que incorporou os tratados internacionais à ordem jurídica nacional. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu ordem a habeas corpus preventivo interposto em favor de um paciente que teve a prisão decretada em sede de uma ação de depósito de bem guarnecido com alienação fiduciária (habeas corpus nº. 76040/2008).
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