O STF incluiu na pauta da sessão desta quinta (18) a ação que questiona a constitucionalidade da lei que criou o piso salarial dos professores.
Sancionada por Lula em 2008, a lei leva o número 11.738. Fixa o valor da menor remuneração dos professores da rede pública em todo o país.
Há dois anos, o piso era de R$ 950. Hoje, vale R$ 1.187,97. Escorados na pendência judicial aberta no Supremo, vários Estados se esquivam de pagar.
São signatários da petição protocolada no STF cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.
Alegam que os Estados dispõe de autonomia para legislar sobre a matéria. Questionam, além do piso, a redistribuição da carga horária dos professores.
Pela lei, os docentes passam a dispor de até dois terços de sua carga horária para atividades extra-classe –correção de provas e preparação das aulas, por exemplo.
Os Estados dizem que a novidade impõe a contratação de novos professores. E não haveria disponibilidade orçamentária para cobrir os custos.
Em texto levado à sua página na web, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) celebra a chegada do julgamento do STF.
A entidade refere-se aos governadores que assinam a ação como “inimigos da educação” e “traidories da escola pública”.
Anota que, se a decisão do Supremo for favorável aos professores, “a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade a médio prazo”.
Na hipótese de um resultado adverso, a CNTE informa que mobilizará os seus sindicatos. Vai pressionar o Congresso para que aprove ajustes à novíssima legislação.
Josias de Souza
Sancionada por Lula em 2008, a lei leva o número 11.738. Fixa o valor da menor remuneração dos professores da rede pública em todo o país.
Há dois anos, o piso era de R$ 950. Hoje, vale R$ 1.187,97. Escorados na pendência judicial aberta no Supremo, vários Estados se esquivam de pagar.
São signatários da petição protocolada no STF cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.
Alegam que os Estados dispõe de autonomia para legislar sobre a matéria. Questionam, além do piso, a redistribuição da carga horária dos professores.
Pela lei, os docentes passam a dispor de até dois terços de sua carga horária para atividades extra-classe –correção de provas e preparação das aulas, por exemplo.
Os Estados dizem que a novidade impõe a contratação de novos professores. E não haveria disponibilidade orçamentária para cobrir os custos.
Em texto levado à sua página na web, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) celebra a chegada do julgamento do STF.
A entidade refere-se aos governadores que assinam a ação como “inimigos da educação” e “traidories da escola pública”.
Anota que, se a decisão do Supremo for favorável aos professores, “a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade a médio prazo”.
Na hipótese de um resultado adverso, a CNTE informa que mobilizará os seus sindicatos. Vai pressionar o Congresso para que aprove ajustes à novíssima legislação.
Josias de Souza
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