Os acionistas americanosda Petrobrás não têm direitos garantidos à lucratividade e, portanto, à apreciação de mercado das ações de que são titulares. Quaisquer garantias de lucratividade são, portanto, mentiras. São propaganda enganosa, institucionalizada pelo discurso vazio dos homens e de algumas organizações de mercado, empenhados na transmudação de mentira em factoide e de factoide em verdade.
EM DEFESA DA PETROBRAS, PELO BRASIL
por Walfrido Jorge Warde Júnior (Advogado; LLM pela New York University School of Law; Doutor em Direito Comercial pela USP)
As empresas públicas são produtos da atuação do Estado, de sua afetação na etapa monopolista do capitalismo. Funcionam à afirmação dos fins estatais e se submetem ultimamente às razões de Estado, as quais, vale lembrar, impõem limites à própria Constituição e à sua missão de controle do Estado.
É essa a lógica a que se submete a Petrobrás. Uma lógica perdida, em meio à má-fé e à ignorância reinantes.
A organização da empresa pública sob a forma de sociedade de economia mista, assim como se dá com a Petrobras, é mera conveniência. Provê à burocracia estatal um aparato empresarial originalmente concebido em favor do capitalista privado, e passa a instrumentalizar uma das técnicas de intervenção do Estado na economia. Essa forma de organização, essencialmente privada, permite também que o Estado-empresário apele à poupança privada, para que com ele financie a empresa pública, incentivada pelas perspectivas de lucro, não raro, o lucro do monopolista. Essas perspectivas são, contudo, uma eventualidade, jamais certeza.
A empresa pública não tem compromisso com o lucro, ao menos não com o lucro do Estado-empresário e de seu eventual financiador privado. Como instrumento do Estado, a empresa pública serve, não há dúvidas, o capitalismo, para salvá-lo da crise e do risco de colapso, que decorrem das decrescentes taxas de lucro. Exaurida a etapa concorrencial do capitalismo, o capital não é mais capaz de se autorreferir, não basta à sua autorreprodução, pelo que compartilha com o Estado a tarefa de reproduzir as condições monopolistas, particulares e internas, necessárias ao curso regular do processo de acumulação capitalista. É esse o fundamento existencial mediato da empresa pública.
O financiamento compartilhado da empresa pública (entre Estado e financiador privado) é uma técnica de concentração e de centralização econômica, implementada pela fragmentação da propriedade, ou
O financiamento compartilhado da empresa pública (entre Estado e financiador privado) é uma técnica de concentração e de centralização econômica, implementada pela fragmentação da propriedade, ou
seja, pela dissociação entre a propriedade, na sua acepção jurídica, e o controle, que se caracteriza pelo poder de disposição de bens de terceiros e pela apropriação real das relações de trabalho. Os investidores privados são, nesse passo, titulares de suas ações, mas é o Estado quem controla os meios de produção, a sua afetação e a distribuição dos resultados da empresa que organiza e exerce.
Quem investe em ações de sociedade de economia mista sabe, ou deveria saber, que seus interesses privados se submetem aos interesses de Estado.
Quaisquer garantias de lucratividade são, portanto, mentiras. São propaganda enganosa, institucionalizada pelo discurso vazio dos homens e de algumas organizações de mercado, empenhados na transmudação de mentira em factoide e de factoide em verdade.
Quaisquer garantias de lucratividade são, portanto, mentiras. São propaganda enganosa, institucionalizada pelo discurso vazio dos homens e de algumas organizações de mercado, empenhados na transmudação de mentira em factoide e de factoide em verdade.
Os acionistas da Petrobrás não têm direitos garantidos à lucratividade e, portanto, à apreciação de mercado das ações de que são titulares. A burocracia estatal deve perseguir objetivos de Estado. A administração da Petrobrás não se sujeita à disciplina dos juízos negociais próprios das empresas privadas, senão no nível mais raso, mas sim à do ato administrativo. O aumento ou a diminuição do valor de mercado da empresa pública, em vista do implemento de uma decisão de Estado, não atribui direitos ao seu financiador privado. Nem mesmo quando a perda de valor decorre da corrupção passiva de seus administradores (membros da burocracia estatal) e do ataque sórdido e inexcusável ao
patrimônio da companhia. Não será, nesse caso, um ataque contra patrimônio privado! Será apropriação de coisa pública, que pertence ao Estado e, antes dele, a todo um povo, não apenas à
coletividade de acionistas privados.
Os acionistas da Petrobrás, assim como a sua novíssima administração, podem e devem acionar os administradores corruptos, imputando-lhes responsabilidade e forçando-os a ressarcir os cofres da
companhia. Não podem, por outro lado, obrigar a companhia a lhes ressarcir a perda de valor de suas ações. Essa é uma inversão inaceitável de papéis. A Petrobrás é vítima, não algoz. O Brasil é vítima!
Tudo isso vale também para os financiadores privados no estrangeiro, os titulares de ADR (American Depositary Receipts) de ações da Petrobrás. De quem foi a brilhante ideia de ofertar, nos Estados Unidos, ADR da Petrobrás? Algum entreguista, certamente. Alguém que pretendia, a pretexto de diminuir o peso do financiamento estatal da mais importante empresa pública brasileira, submetê-la ao direito e às autoridades de mercado norte-americanas. Alguém que pretendia pavimentar mais um ataque inadmissível contra a nossa soberania, contra o nosso direito inviolável à autodeterminação, à autonomia e à liberdade.
Tudo isso vale também para os financiadores privados no estrangeiro, os titulares de ADR (American Depositary Receipts) de ações da Petrobrás. De quem foi a brilhante ideia de ofertar, nos Estados Unidos, ADR da Petrobrás? Algum entreguista, certamente. Alguém que pretendia, a pretexto de diminuir o peso do financiamento estatal da mais importante empresa pública brasileira, submetê-la ao direito e às autoridades de mercado norte-americanas. Alguém que pretendia pavimentar mais um ataque inadmissível contra a nossa soberania, contra o nosso direito inviolável à autodeterminação, à autonomia e à liberdade.
Não será homologada no Brasil (e, portanto, será inexequível aqui) qualquer decisão estrangeira que afronte a ordem pública brasileira. Não se deverá homologar, bem por isso, uma decisão que pretenda a indenização, pela companhia, de investidores estrangeiros, em detrimento de acionistas privados
brasileiros e da própria Petrobrás, que é, em mais um escândalo da Nova (e já gasta) República, vítima da captura sistemática do Estado brasileiro.
A eventual apreensão judicial de ativos da Petrobrás no estrangeiro, a pretexto de ressarcir poucos privilegiados, caracterizará expropriação, por outra nação, de bens públicos brasileiros. E deve ser encarada como uma afronta a nossa soberania.
A Petrobrás, por representação do Brasil e de seu povo, deverá ser indenizada por seus detratores.
A Petrobrás, por representação do Brasil e de seu povo, deverá ser indenizada por seus detratores.
Deverá recobrar as suas funções modelares, apartar-se dos desvios forçados pela corrupção e pelas impropriedades de nossos processos políticos. Isso depende, contudo, de uma atitude corajosa de enfrentamento dos problemas brasileiros, que não parece ser a prioridade de um governo mais preocupado em se entrincheirar no poder.
Ao cidadão cabe exigir, incansável, a punição exemplar dos traidores da pátria, que deverão ser perseguidos, se for o caso, até a mais alta hierarquia do governo.
Ao cidadão cabe exigir, incansável, a punição exemplar dos traidores da pátria, que deverão ser perseguidos, se for o caso, até a mais alta hierarquia do governo.
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