Um dos principais defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral em razão dos excessivos gastos em publicidade no ano de 2006 quando era governador e disputou a reeleição; o TSE negou o recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba de 2010 pela mesma irregularidade; ele foi condenado a pagar R$ 106 mil; na decisão, a ministra Maria Thereza afirma
247 - Um dos principais defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB) foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral em razão dos excessivos gastos em publicidade no ano de 2006 quando era governador e disputou a reeleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo no dia 5 de fevereiro e negou o recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba de 2010 pelo mesma irregularidade. Cunha Lima tinha sido condenado a pagar 100 mil UFIRs (R$ 106 mil).
Cássio havia recorrido ao TSE
pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação alegando a perda
do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o prazo de
três anos já teria sido cumprido. Já o PSDB, partido do senador, pediu a
exclusão da multa ou sua redução. Ao analisar o caso, a ministra Maria
Thereza entendeu que só havia a perda do objeto em relação ao prazo de
inelegibilidade. “É fato que o transcurso do prazo da sanção de
inelegibilidade, contado da data da eleição a que se refere, leva à
perda do objeto da imputação”, escreveu ela em sua decisão.
Quanto a pagamento da multa, ela
entendeu que a ação deve prosseguir. “A sanção de inelegibilidade teve
como fundamento legal a prática de abuso, enquanto a multa teve como
fundamento a prática de conduta vedada. Ressalto que não se aplica na
hipótese destes autos a jurisprudência que considera a perda do objeto
pela cumulatividade das penas, referente ao art. 41-A da Lei 9.504/97,
caso em que decorrentes ambas as sanções da aplicação de um único
dispositivo (que trata de captação ilícita de sufrágio), hipótese
diversa da ora tratada”.
Na decisão, a ministra afirma que os
R$ 22 milhões gastos nos primeiros seis meses do ano de 2006 superam em
muito a média do período 2003-2006 do mandato do então governador.
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