Advogado do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima,
diz em petição enviada ao ministro Joaquim Barbosa que o apenado “não
teme nenhuma espécie de investigação”, em relação a quebra do sigilo
telefônico, mas que “não pode deixar de apontar o patente equívoco do
Excelentíssimo Magistrado da VEP, Bruno Rodrigues, que, com um mês de
atraso, e depois de se declarar impedido, enviou, equivocadamente, a
presente medida cautelar ao STF, mesmo diante da manifesta ausência de
foro privilegiado do sentenciado”.
Jornal do Brasil, Luiz Orlando Carneiro -
O advogado José Luis Oliveira Lima, patrono de José Dirceu – que cumpre
pena no Complexo Penitenciário da Papuda, condenado que foi na ação
penal do mensalão - recorreu nesta segunda-feira (7/4) ao ministro
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar
que seja decretada a quebra do sigilo telefônico do ex-chefe da Casa
Civil, conforme intenção do representante do Ministério Público que atua
na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.
No âmbito de uma ação cautelar (AC 3599), o MPquer que a Justiça – no
caso o STF - decrete quebra de sigilo telefônico para identificar as
ligações para o Estado da Bahia geradas “provavelmente das coordenadas
geográficas” onde está localizada a penitenciária da Papuda, em
Brasília, no intervalo de 16 dias. O juiz da VEP-DF, Bruno Rodrigues,
foi quem determinou o envio da ação cautelar ao STF, e não à primeira
instância, como defende o advogado de Dirceu.
A questão deve ser decidida pelo ministro Joaquim Barbosa, que também é o relator da ação cautelar, nos próximos dias.
A petição
Na sua petição, o advogado Oliveira Lima afirma que José Dirceu – que
cumpre pena em regime semiaberto, mas ainda não conseguiu permissão
para trabalho num escritório de advocacia - “jamais teve, depois de
preso, contato ou acesso a telefone celular, reiterando que não cometeu
qualquer ilícito no cumprimento de sua pena”.
O advogado diz que o apenado “não teme nenhuma espécie de
investigação”, mas que “não pode deixar de apontar o patente equívoco do
Excelentíssimo Magistrado da VEP que, com um mês de atraso, e depois de
se declarar impedido, enviou, equivocadamente, a presente medida
cautelar ao STF, mesmo diante da manifesta ausência de foro privilegiado
do sentenciado”.
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