Na segunda matéria especial de nossa série sobre o caso da
“Helicoca”, Joaquim de Carvalho fala das incongruências, suspeitas e
desencontros relativos à investigação e ao processo da apreensão
de cocaína no helicóptero dos Perrellas.
A série é resultado de um projeto de crowdfunding do DCM.
O processo que os servidores da Justiça Federal do Espírito Santo
apelidaram de “Helicoca” nasceu do inquérito policial número 666/2013,
aberto no dia 25 de novembro de 2013 e encerrado em 17 de janeiro de
2014. Em 53 dias, os policiais interrogaram 17 pessoas, entre eles os
quatro presos em flagrante, e juntaram 44 documentos.
Mas aquela que é até agora a prova mais interessante do crime não é
encontrada no inquérito, mas no YouTube. Trata-se de um vídeo de quase
13 minutos, em que um agente da Polícia Federal registra toda a ação.
O DCM teve acesso ao processo sigiloso em que o Ministério Público
Federal diz que a investigação da “Helicoca” começou com uma farsa.
O vídeo da apreensão tem início quando desponta no céu da zona rural
de Afonso Cláudio, no interior do Espírito Santo, o helicóptero cor de
berinjela com faixa dourada e o prefixo GZP – G de Gustavo, Z de Zezé e P
de Perrella, as iniciais de seus proprietários, o deputado estadual
Gustavo Perrella, do Solidariedade, e o senador Zezé Perrella, do PDT,
pai e filho.
É fim da tarde de domingo, 24 de novembro. A câmera é operada por um
homem escondido atrás de um pé de café. O ronco do motor e o barulho da
hélice não encobrem a fala do policial, que tem forte sotaque carioca e
se comunica por rádio com equipes a postos para o flagrante.
As imagens, feitas de longe, são
tremidas, o que mostra a falta de um apoio, um tripé. Aparece um carro
branco, com porta-malas aberto, e mais duas pessoas, um de camisa rosa,
que mais tarde seria identificado como o empresário Robson Ferreira
Dias, do Rio de Janeiro, e outro de camisa verde clara, mais tarde
identificado como Everaldo Lopes Souza, um sujeito simples, que se diz
jardineiro, ligado a um empresário de Vitória, Élio Rodrigues, dono da
propriedade onde a aeronave deveria ter pousado. Na última hora, o helicóptero acabou descendo na propriedade vizinha, que não é cercada.
A três minutos e quarenta segundos, o policial narra:
– Estão tirando a droga. O piloto correu para pegar o combustível e
eles estão colocando a droga dentro do carro. O motor não foi cortado, o
motor da aeronave não foi cortado. Estão carregando a droga na mala do carro, o motor não foi cortado, o copiloto foi buscar os galões. Cadê o helicóptero da PM?
A câmera volta para o plano aberto e fecha de novo na cena, muito tremida.
– São vários sacos pretos. Tem muita coisa, galera, muita coisa…
vários sacos pretos. Eu acho que o piloto cortou… cortou o motor! Um
segundo…Negativo, o piloto não cortou o motor… está descarregando a
droga, e está começando a abastecer o primeiro galão.
Alguns segundos depois, avisa, triunfante:
– Positivo! Positivo! Cortou o motor, o helicóptero cortou o motor!
Vamos lá, galera, pode ir. Quem conseguir pode ir. Vamos lá, tenente!
Pode ir, Serra (com a pronúncia fechada, Sêrra). Eles estão abastecendo.
Tem que ser rápido, tem que ir rápido!
Já são 7 minutos de gravação, a hélice para. Mais tarde, as
imagens mostram três homens carregando a droga para o porta-malas do
carro. Um deles está de camisa branca, que não aparece nas imagens
anteriores. É Rogério Almeida Antunes, o piloto do senador Zezé Perrella
e do deputado Gustavo Perrella. O outro piloto, Alexandre José de
Oliveira Júnior, de camisa preta, não aparece nesta imagem. Ele se
afastou para pegar mais combustível.
Imagens tremidas mostram a mata. Ouve-se chiado no rádio. Quando a
câmera volta para a cena principal, mostra os acusados de tráfico com as
mãos na cabeça, se abaixando. Tudo muito tranquilo.
– Positivo, positivo! Estão todos eles dominados. Vamos embora,
tenente. Adianta o pessoal para dar apoio lá. Dominados lá os
vagabundos. Parabéns, equipe, parabéns. Iurruuuuú. O show tá doido, maluco! DRE te pega, parceiro!
DRE é a sigla de Delegacia de Repressão a Entorpecentes, órgão da
Polícia Federal. A câmera é desligada e volta com a imagem da droga no
porta-malas e no banco traseiro do carro.
O vídeo foi apresentado à Justiça pelo procurador da República
Fernando Amorim Lavieri como indício de crime. Não o de tráfico,
demonstrado no inquérito, mas de fraude processual e falso testemunho.
Nesse caso, os criminosos seriam os policiais que fizeram a prisão.
Na denúncia que transforma os policiais de caçadores em caça, o
procurador Lavieri diz que desde o início desconfiou da versão da
polícia para o flagrante. E procurou o responsável pelo inquérito,
delegado Leonardo Damasceno, em busca de esclarecimento, quando teria
ouvido a versão de que o flagrante era, na verdade, resultante de uma
interceptação telefônica realizada em São Paulo.
O procurador também conversou com um agente da PF, Rafael Pacheco,
que teria confirmado a versão do delegado Damasceno e acrescentado que,
em São Paulo, a Justiça e o Ministério Público, “sensíveis ao flagelo do
tráfico”, teriam autorizado interceptações telefônicas abrangentes,
criando uma verdadeira “grampolândia”, daí resultando na apreensão da
droga no helicóptero de Perrella.
Como os dois negaram na Justiça a versão de Lavieri, o procurador
pediu afastamento do caso e se colocou na condição de testemunha do
processo. Um testemunho que só serve como argumento para a defesa pedir a
anulação do processo, como de fato já pediu.
O caso foi parar na mesa de outro procurador, Fábio Bhering Leite
Praça, que estranhou a posição do colega Lavieri e recorreu à
Procuradoria Geral da República em Brasília, na Câmara de Recursos. Ele
não concorda com o afastamento do procurador Lavieri.
Entre seus argumentos, Fábio aponta para a fragilidade da denúncia
formulada por ele. Se Lavieri tinha a notícia de uma ilegalidade,
deveria ter agido, mandando investigar, como titular de uma instituição
que tem a atribuição constitucional de exercer o controle externo da
polícia.
A Câmara de Recursos deu razão ao procurador Fábio, e Lavieri, mesmo
contrariado, voltou ao processo e participou de uma audiência por
teleconferência, no dia 3 de abril.
Lavieiri está na sala de audiência da Justiça Federal em Vitória, ao
lado do juiz, e duas testemunhas de defesa do piloto Alexandre José de
Oliveira Júnior se encontram no fórum em São Paulo, na região da
Paulista. Quase mil quilômetros separam os três, que se veem em
monitores de TV.
O juiz dá a palavra ao procurador.
– Só uma pergunta…
A câmera gira na direção de Fernando Lavieri e mostra um homem que
veste terno cinza, camisa e gravata de tom azul. Ele está de braços
cruzados e arqueado sobre a mesa. Com a câmera apontada para sua
direção, se recompõe, ajeita o microfone e questiona a testemunha,
instrutor de voo na escola de Alexandre:
– O senhor conhecia o Alexandre em 2006, o senhor falou?
– Afirmativo. Eu tinha uma escola, era proprietário de uma escola. O
meu sócio, Marcos Lázaro Luz, cursava o curso de avião civil na
Faculdade Anhembi Morumbi, e ele era colega de classe de aula desse meu
sócio, e por causa disso ele frequentava a minha escola para visitar o
meu ex-sócio.
O procurador da República faz outra pergunta:
– E nessa época em que o senhor conheceu ele (sic), quando ele
começou, ele aparentava ser uma pessoa com bastante dinheiro, com muitas
posses?
– Não. Não, senhor. Nunca aparentou.
– Está bem, eu agradeço – o procurador diz e afasta o microfone.
O juiz retoma a palavra e pergunta se os réus têm alguma pergunta. Diante do silêncio, determina o encerramento do depoimento.
Com o fim da videoconferência, a câmera é desligada. As testemunhas
são dispensadas em São Paulo, juntamente com um dos advogados de
Alexandre, Heraldo Mendes de Lima. Mas, em Vitória, a audiência
continua. Heraldo deixa o prédio na rua Ministro Rocha Azevedo sem fazer
ideia da bomba que o juiz lançaria diante do advogado de Alexandre em
Vitória, Marco Antônio Gomes.
Heraldo, parceiro de Marco Antônio na defesa de Alexandre, já foi
policial civil e se dedica quase exclusivamente ao Direito Criminal. Ele
sabe que, em processos de tráfico, os juízes costumam ser mais
rigorosos. A expressão “flagelo do tráfico” é bastante comum nas ações
desse tipo.
Meu primeiro contato com Heraldo foi na véspera da audiência por
videoconferência. Ele aceitou conversar comigo numa churrascaria da
avenida São João, quase esquina com o Largo do Arouche, em São Paulo.
Era noite, por volta das 22 horas. Quando cheguei, ele conversava numa
mesa com mais seis pessoas, cinco homens e uma mulher. Fiquei numa mesa
próxima.
Quinze minutos depois, Heraldo se juntou a mim, com mais dois
advogados. Os outros quatro que dividiam a mesa com ele saíram. Heraldo
admitiu a dificuldade em que se encontrava seu cliente, diante do
flagrante de tráfico.
– O [Alexandre] Júnior se envolveu nesta aventura para salvar a
empresa dele, que estava em dificuldade. O Júnior não é traficante,
afirmou. Os pais são evangélicos, da Congregação Cristã”, acrescentou,
como se a religião da família fosse o argumento definitivo em favor do
bom comportamento do piloto.
A audiência por videoconferência no dia seguinte era uma tentativa de
confirmar a tese de que a empresa estava em dificuldade: as duas
testemunhas são ex-funcionários de Alexandre.
Em Vitória, com a câmera da videoconferência desligada, o juiz se volta para o advogado Marco Antônio Gomes e diz:
– Estou suspendendo o sigilo de um procedimento aberto por conta de
um ofício do MPF. A denúncia de Lavieri a respeito da suposta escuta
clandestina tinha saído de Vitória e chegado a Brasília, já tinha gerado
mais de 150 folhas, mas tudo isso tramitava sem o conhecimento dos
advogados. Era um procedimento secreto, que correu paralelamente ao
inquérito da Polícia Federal.
Marco Antônio Gomes pergunta:
– Que procedimento?
O juiz explica, então, a denúncia do procurador.
– Vi na hora que o processo todo poderia ser anulado, comenta o
advogado. Era o caso de pedir a prisão dos policiais que inventaram a
história de que o flagrante foi fruto de uma investigação em Afonso
Cláudio, diz Marco Antônio.
Ele ficou ainda mais surpreso quando o procurador, que em tese atua
do lado contrário ao da defesa, se aproximou e perguntou se conhecia os
advogados dos demais réus.
Marco diz que considerou a conversa do procurador “inusitada”. “O
procurador não tem que se preocupar com a defesa. Em geral, eles querem
que o advogado perca prazo, não tenha argumentos, enfim, perca no
processo”, afirma.
Marco Antônio leva o processo para o escritório, manda imprimir as
folhas copiadas em seu pen drive e lê toda a peça. Anota,
cuidadosamente, as partes mais pesadas.
– Vi que estava diante de um escândalo.
Na segunda-feira seguinte, 7 de abril, na audiência em que, pela
primeira vez, os acusados de tráfico teriam a oportunidade de falar
diante do juiz, o procurador Fernando Lavieri não estava presente. A
razão é que, entre quinta e sexta-feira, 4 e 5 de abril, obteve uma
decisão favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, onde o
seu pedido foi parar. Estava oficialmente autorizado a abandonar a ação
e se tornar testemunha em potencial dos advogados de defesa dos
traficantes.
No seu lugar, deveria comparecer o procurador Fábio Bhering, mas este
já tinha um compromisso oficial agendado. O caso foi para as mãos do
coordenador do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Vitória,
Júlio de Castilhos Oliveira Costa. Mas, na véspera, o filho dele nasceu
e, de licença paternidade, determinou à procuradora Nadja Machado
Botelho que representasse o Ministério Público Federal.
Nadja chegou à audiência avisando ao juiz que não sabia nada do
processo, o que é natural, já que recebeu a missão na véspera. Mas
conhecimento não seria mais tão importante naquele momento.
Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, titular da 1ª Vara
Federal Criminal de Vitória, abriu a audiência com a comunicação de que
mandaria soltar os réus, pela denúncia de que o processo pode estar
contaminado por grampo ilegal. Os réus foram soltos sem prestar
depoimento à Justiça. Saíram como entraram: calados.
Em Vitória, procurei Fernando Lavieri, na sede do Ministério Público
Federal. Ele estava lá, mas não quis me receber. Enviou a assessora de
imprensa, que me entregou a cópia de um jornal local, A Tribuna, em que
era publicada uma nota do Ministério Público, muito vaga. Fernando
Lavieri havia pedido afastamento do processo por considerar
insustentável o grampo ilegal.
Diz o jornal: “Por meio de nota, o MPF/ES informou que não é um órgão
meramente acusador, pois a ele ‘interessa um processo justo, baseado em
provas lícitas’”.
Falei por telefone com o delegado Leonardo Damasceno, sobre quem
recaem as suspeitas do procurador Lavieri. “Não fizemos nada de errado”,
disse, recomendando a leitura da nota em que a Superintendência da
Polícia Federal no Espírito Santo se diz “orgulhosa” por tirar de
circulação quase meia tonelada de cocaína.
Na entrevista, ele voltou a isentar os Perrellas de envolvimento no
tráfico internacional de cocaína. “Está tudo nos autos. Quem não quiser
acreditar tudo bem. Cada um acredita no que quiser”.
Leonardo Damasceno é de uma família de funcionários públicos. Seu
irmão, auditor fiscal em Minas Gerais, ocuparia um cargo de confiança no
governo mineiro. Sobre a hipótese de conflito de interesses, já que
Zezé Perrella, dono do helicóptero, é aliado político de Aécio Neves,
líder político no Estado, Leonardo diz:
– Não tenho ideia do que fazem meus irmãos. Ilações todo mundo faz.
Dizem, por exemplo, que por eu ser Galo (torcedor do Atlético Mineiro)
não poderia defender alguém que é do Cruzeiro (Perrella é o manda-chuva
do clube).
Leonardo apareceu muito nos dias que se seguiram à apreensão da
droga, na maioria das vezes para descartar o envolvimento do senador e
do filho de Zezé Perrella, Gustavo, que é deputado estadual.
Parecia empenhado na investigação, mas o fato é que, depois da
entrevista em que isenta Perrella, entrou de férias e quem assina o
relatório final do inquérito é a delegada Aline Pedrini Cuzzuol.
Sobre o flagrante em Afonso Cláudio, Leonardo não quis entrar em detalhes.
– Está tudo no inquérito.
Há pelo menos uma informação furada no inquérito. O valor da
propriedade comprada para o pouso e, talvez, a guarda da cocaína não é
alto para os padrões do mercado local. Pelo contrário. Élio Rodrigues,
apontado pela PF como o quinto elemento da quadrilha, fechou o negócio
por R$ 500 mil. Deu R$ 100 mil de entrada e ficou de pagar o restante
quando a propriedade estivesse em condições de ser registrada em seu
nome. O proprietário anterior tinha uma dívida com o Banco do Estado do
Espírito Santo que impedia a transferência em cartório.
Na região, o preço de uma propriedade como aquela, com quase 14
alqueires, pode ir até R$ 700 mil, segundo consulta que eu fiz junto a
outros proprietários de terra. A fazenda tinha ainda 80 cabeças de gado
leiteiro, a preço de R$ 2 mil reais cada. Como Élio comprou o sítio com
porteira fechada, isto é, animais e benfeitorias ali presentes, a
fazenda, a preço de mercado, poderia valer até R$ 860 mil.
– Por 500 mil, foi um negócio mais ou menos, conta um agricultor de Afonso Cláudio.
Não é verdadeira, portanto, a versão assumida pelo serviço reservado
da Polícia Militar de que começou a investigar Élio depois que vizinhos
desconfiaram do alto preço pago pela fazenda que seria utilizada na
operação de tráfico.
Um policial de São Paulo, que tem experiência na investigação de
narcóticos, acha que a prisão em Afonso Cláudio foi “serviço dado” ou
resultado de grampo. “Sabiam que os caras chegariam naquele helicóptero.
E com droga carregada no Paraguai”, afirma.
O procurador apresentou o vídeo do YouTube para mostrar que a polícia sabia previamente do helicóptero e da droga.
É só prestar atenção no que narra o policial que faz os registros com a câmera.
Quem entregou os traficantes? E com que objetivo? Foi mesmo um grampo ilegal?
São perguntas que a Procuradoria da República poderia tentar buscar,
mas, analisando o trabalho do procurador relacionado a esse caso, vê-se
que ele escreve muito mais a respeito da suspeita de utilização de prova
ilícita do que do tráfico em si. Ou seja, o processo que poderia ser
mortal para os acusados – os cinco conhecidos e outros que poderiam ser
apontados – já nasceu com um antídoto: a investigação sigilosa que,
revelada às vésperas do julgamento, colocou todo mundo na rua e pode
provocar a nulidade do processo.
Para os acusados de tráfico, independentemente de quais sejam os
motivos, a hipótese de anulação do processo é recebida como um milagre.
Na tarde em que o juiz decidiu libertar os réus, sem ouvi-los, a mãe do
piloto Alexandre José de Oliveira Júnior estava em casa, no bairro de
Itaquera, em São Paulo.
Quando o advogado telefonou, descobriu que ela estava orando. A
mulher, segundo ele, fez pedido próprio de quem espera pela condenação.
– Cuida do meu filho, doutor.
– A senhora mesmo vai cuidar dele, porque ele vai para casa.
– Milagre! – disse a mulher, entre lágrimas.
Evangélica, a mãe de Alexandre deve saber que 666, o número do
inquérito da Polícia Federal, é também a marca da Besta que, segundo a
Bíblia, aparecerá gravada nas mãos ou na testa das pessoas antes do
juízo final.
No caso do inquérito em Vitória, 666 serviu para expor os demônios do
sistema judiciário, em que procurador briga com procurador, delegado
inocenta previamente suspeitos, e o juiz, um profissional preparado, com
pós-graduação na Sorbonne, dá uma resposta sincera diante da pergunta
sobre a impunidade nesse rumoroso caso.
– Eu continuarei juiz, você, jornalista e eles, traficantes.
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