“Parte conservadora do STF, com finalidade política, tinha o objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o poder conquistado pelo voto popular”
O OVO DA SERPENTE
Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores.
Por Mauricio Dias na Carta Capital
Mais
rápido do que se pensava, caiu a toga e ficou nua a maioria
conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada em torno do
julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros desse grupo
formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o
objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar
dele o poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula
eleito e reeleito e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance
de fechar, agora em 2014, um novo ciclo de oito anos de controle do
governo.
A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.
Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.
Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.
Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.
A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.
Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antonio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.
Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.
Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.
Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.
Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.
A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.
Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.
Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.
Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.
A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.
Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antonio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.
Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.
Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.
Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.
Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.
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