Porto Velho (RO) - Condenado a 6 anos de prisão, o vereador Francisco Caçula de Almeida, o “Chico Caçula”, renunciou ao mandato na Câmara Municipal de Porto Velho. Pela manhã, de acordo com a Casa de Leis, os vereadores decidiram que iriam afastá-lo. Ao saber que não teria mais saída, ele optou por encaminhar pedido de afastamento definitivo a presidência da Câmara, segundo nota divulgada durante a tarde. Na nota, os vereadores se defendem e afirmam que estavam atentos aos clamores da população.
Confira:
A Câmara Municipal de Porto Velho, por intermédio da mesa diretora, vem a público esclarecer o seu posicionamento referente aos fatos em que envolvem o vereador Chico Caçula (PDT), condenado em sentença proferida pelo Tribunal do Júri, em Primeira Instância, pela acusação da prática de crime de estupro com violência presumida – que ainda aguarda julgamento em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça.
I – Que o Legislativo Municipal em nenhum momento se omitiu diante dos fatos, muito embora seu regimento interno, mantenha a Câmara impedida legalmente de tomar atitudes, no caso de cassação ou suspensão do mandato, devido se tratar de crime e o mesmo ainda não está transitado e julgado, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 52, VI, em conformidade com artigo 5, LV e LVII da Constituição Federal;
II – Que a Câmara se compromete, através de seus membros, tomar medidas afirmativas buscando alterar o Regimento Interno visando evitar que situações dessa natureza voltem a se repetir;
III – Que, atenta aos clamores da população, durante reunião realizada entre os vereadores, na manhã do dia 16 de junho, decidiu-se pelo afastamento do vereador Chico Caçula, que diante dos fatos e da possibilidade de sofrer um Processo Disciplinar, optou pela renúncia, preservando a Câmara Municipal.
I – Que o Legislativo Municipal em nenhum momento se omitiu diante dos fatos, muito embora seu regimento interno, mantenha a Câmara impedida legalmente de tomar atitudes, no caso de cassação ou suspensão do mandato, devido se tratar de crime e o mesmo ainda não está transitado e julgado, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 52, VI, em conformidade com artigo 5, LV e LVII da Constituição Federal;
II – Que a Câmara se compromete, através de seus membros, tomar medidas afirmativas buscando alterar o Regimento Interno visando evitar que situações dessa natureza voltem a se repetir;
III – Que, atenta aos clamores da população, durante reunião realizada entre os vereadores, na manhã do dia 16 de junho, decidiu-se pelo afastamento do vereador Chico Caçula, que diante dos fatos e da possibilidade de sofrer um Processo Disciplinar, optou pela renúncia, preservando a Câmara Municipal.
Fonte: RONDONIAGORA
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