Ministro
decano quer mudar a Constituição para abrigar seu próprio caráter. A
Constituição de ‘88 previa Juízes de outra envergadura.
Com isso, a votação no Supremo se tornou 5 a 4.
E instalou-se a crise institucional.
O Supremo se investiu da função reservada na Constituição ao Congresso.
Celso de Mello, aquele que ainda tem por votar uma ação sobre a Globo -, se contradisse.
E tentou se defender do indefensável: que, antes, tinha protegido o mandato de um vereador com a mesma Constituição que agora rasgou.
Não é de surpreender: o ministro decano, agora algoz implacável do mensalão (o do PT), foi um dos construtores do mensalão do Governo Sarney, segundo seu então chefe, Saulo Ramos.
E tente, nesta segunda-feira, reescrever a Constituição para abrigar a flexibilidade de seu caráter.
A Constituição que está aí previa juízes de outra envergadura.
O julgamento do mensalão ( o do PT) exige, sim, de fato, uma outra.
Escrita pelo Carlos Medeiros Silva, ou seu dileto discípulo, Gilmar Dantas.
Pena que novo Ministro Zavascki não tenha votado, já que, na audiência no Senado, repetiu o que está cristalinamente na Constituição: quem cassa mandato de representante do povo são representantes do povo.
Espera-se, agora, que o presidente da Câmara, Marco Maia, reestabeleça a ordem constitucional.
E devolva o Supremo e o ministro decano ao devido lugar.
E a crise institucional se travará no PiG e, não, na vida real.
Quantas divisões têm o Supremo ?
Vai fechar a Câmara ?
Justiça não faz Lei.
Caracteriza-se, assim, de forma inequívoca, o caráter excepcional do julgamento do mensalão (o do PT).
Paulo Henrique Amorim
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