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sábado, 4 de junho de 2011

JADER A BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS!: SUPREMO BARROU SUA PRETENÇÃO

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Jader Barbalho para exercer juízo de retratação a respeito de decisão do Plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa ao seu caso. Tal julgado ocorreu em um Recurso Extraordinário (RE) do qual é relator. Durante o julgamento pelo Plenário da Corte Constitucional do recurso em apreço, os ministros decidiram, por maioria, que Jader era inelegível. A base da argumentação foi justamente a Lei da Ficha Limpa. Contudo, durante o julgamento do RE 633703, o STF determinou a inaplicabilidade da citada norma para as eleições de 2010.
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Baseando-se nessa nova decisão, o político recorreu a Joaquim Barbosa para, em decisão monocrática, ele se retratar a respeito da decisão dada em seu caso em outubro do ano passado. A defesa de Jader Barbalho mencionou o art. 543-B, parágrafo 3º do Código de Processo Civil (CPC), ao alegar que “o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário”. Por fim ainda argumentou que a demora no juízo de retratação vem a causar um dano ao seu mandato de senador da República. Entretanto, o ministro do Supremo responsável pelo julgado, afirma que o pedido de Barbalho não possui qualquer amparo legal, já que o citado artigo do CPC não seria aplicável ao caso em questão, já que tal juízo de retratação apenas pode ocorrer em casos sobrestados quando o mérito do RE já tiver sido objeto de julgamento.
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“Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, ressaltou o ministro ao afirmar que “não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".

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