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A imagem abaixo é a prova material de que a revista
mentiu e manipulou um documento oficial da Procuradoria da República do
Distrito Federal, ao reproduzir cinco linhas e esconder dos leitores a
informação mais importante: o título; ou seja: que o MPF não "abriu
investigação contra o ex-presidente Lula" por suposto "tráfico
internacional de influência", mas que existe apenas uma "Notícia de
Fato", um dos dois tipos de procedimento interno no âmbito do MP, que
não dá abertura para quebra de sigilos e muito menos aponta que Lula é
"formalmente suspeito"; conforme registros públicos da PR-DF, no dia 29
de abril o repórter Thiago Bronzatto, de Época, retirou uma cópia
integral do documento; mesmo assim, escondeu que se tratava de uma
"Notícia de Fato"; veja a íntegra do despacho, que traz um conjunto de
hipóteses, com verbos no condicional, como "teria feito", "teria obtido".
247 - A imagem acima é a prova material de que a revista ÉPOCA mentiu e manipulou um
documento oficial da Procuradoria da República do Distrito Federal. Em sua edição desta semana, a revista reproduziu cinco linhas desse documento e escondeu dos leitores a informação mais importante: o título. Diferentemente do que a revista afirma, na capa e na reportagem principal, o Ministério Público não "abriu investigação contra o ex-presidente Lula" por suposto "tráfico internacional de influência". O único procedimento relativo ao ex-presidente no âmbito do MP é uma "Notícia de Fato", que não pode ser confundida com investigação nem inquérito, não torna o ex-presidente "formalmente suspeito" de coisa nenhuma e muito menos o "enquadra" em qualquer artigo do Código Penal.
"Notícia de Fato" é um dos dois tipos de procedimento interno no
âmbito do MP (o outro é o inquérito administrativo). Uma NF é o que o
nome indica: uma notícia, uma comunicação feita por um procurador, para
ser avaliada por outro procurador, que pode buscar mais informações (mas
não pode quebrar sigilos, ao contrário do que diz a revista), pode
receber esclarecimentos das pessoas mencionadas e depois decidir se 1)
abre um inquérito, 2) move uma ação penal ou 3) arquiva o assunto.
Bem diferente do que ÉPOCA diz, a NF 1.16.000.000991/2015-08 é um
despacho solitário do procurador do 4º Ofício de Combate à Corrupção,
Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ao qual ele anexou nove recortes de
notícias publicadas nos últimos dois anos. Não é um trabalho "dos
procuradores" (no plural) do Núcleo de Combate à Corrupção, como
sustenta a revista.
O despacho do procurador Anselmo Lopes tem 50 linhas, pontuadas por
nove ressalvas e verbos no condicional: "possivelmente teria pago",
"teria feito", "teria obtido", "caso se comprove", "poder-se-á, em
tese", "teria supostamente ", "teria custeado", "em tese, poder-se-ia",
"nessa hipótese". Nenhuma acusação, nenhum indício, nenhuma denúncia.
No mais surrado estilo "consta que", o despacho do procurador Anselmo
começa assim: "Chegou ao meu conhecimento, por vários meios e inclusive
por notícias de diversos veículos de comunicação, que o ex-presidente
da República Luís Inácio Lula da Silva teria supostamente (...) obtido
da empreiteira Odebrecht, direta ou indiretamente, vantagem econômica a
pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos
estrangeiros". Além de delirante, tal suposição, num documento oficial
do MP brasileiro, é uma ofensa generalizada aos governantes de países
com os quais o Brasil tem relação.
O despacho foi distribuído no dia 20 de abril para a procuradora do
1º Ofício, Mirella de Carvalho Aguiar, que desde então tem prazo de 30
dias (prorrogáveis até 90) para decidir se arquiva ou se dá algum tipo
de seguimento ao despacho do colega Anselmo Lopes. Conforme os registros
públicos da PR-DF, no dia 29 de abril o repórter Thiago Bronzatto
retirou uma cópia integral do documento. Por que, então, ÉPOCA escondeu
dos leitores que os trechos do documento citados e reproduzidos na
revista eram de uma "Notícia de Fato", com número, autor e data de
autuação definidos?
A manipulação de ÉPOCA começou a ser desmascarada no mesmo dia em que
a revista circulou, numa reportagem do jornal O Globo (do mesmo grupo
editorial), em que a procuradora Mirella Aguiar esclareceu que não havia inquérito,
apenas uma NF. Na segunda-feira 4, O Estado de S. Paulo e a Folha de S.
Paulo também publicaram os esclarecimentos da procuradora, reproduzidos
em nota do Instituto Lula. Enquanto sua capa desmoronava, o editor-chefe da revista, Diego Escosteguy, divulgou duas notas reiterando o teor da reportagem.
O documento oficial está no final desse texto e é revelador: o que a
revista trata como "investigação dos procuradores" é, na verdade, um
conjunto de hipóteses do procurador Anselmo Lopes, formuladas a partir
de notícias de jornal publicadas desde 2013. Nenhum fato novo, que já
não tenha sido desmentido ou esclarecido pelo Instituto Lula ou pelas
duas instituições também citadas – o BNDES e a Odebrecht. Só que estes esclarecimentos, embora sejam de conhecimento público, não são mencionados no despacho do procurador Lopes.
Por exemplo:
1) A viagem do ex-presidente Lula a Cuba, República Dominicana e EUA,
em janeiro de 2013, foi paga pela construtora conforme contrato para
realização de palestra empresarial em Santo Domingo. Diferentemente do
que insinuou reportagem de O Globo (12/04/2015) citada no despacho, não
houve agendas secretas ou "sigilosas". Isso foi esclarecido em anúncio pago
na edição do Globo do dia 14/04, no qual a Odebrecht acrescenta que já
contratou palestras internacionais dos ex-presidentes do Brasil,
Fernando Henrique Cardoso, e da Espanha, Felipe Gonzalez, dentre outros.
2) O despacho desconhece que os financiamentos do BNDES são decididos
por uma direção colegiada, e não por seu presidente, Luciano Coutinho.
Basta esta simples razão para derrubar a tese de que Lula "buscou
interferir em atos praticados pelo presidente do mencionado banco". O
apoio institucional do BNDES às exportações de serviços brasileiros –
como fazem todos os países competidores no mercado global – foi
esclarecido pela direção do banco ao jornal O Globo, citado no despacho.
De 1998 a 2015, o BNDES financiou exportações brasileiras de serviços
para 45 países, principalmente para os EUA.
4) Nos oito anos de seu governo, o ex-presidente Lula atuou em todas
as esferas legítimas para apoiar a abertura de mercados para empresas
brasileiras – da aeronáutica à agropecuária, do petróleo ao artesanato –
bem como trabalhou para atrair investimentos em nosso País. Essa tipo
de ação, que deve ser motivo de orgulho, inclui naturalmente os contatos
com governantes de outros países, e é exatamente disso que trata a
reportagem do Estado de S. Paulo (24/09/2008) anexada ao despacho. Não é
um "padrão" a ser investigado, mas a conduta de um chefe de Estado e de
um líder político comprometido com seu país – esteja ou não no
exercício do cargo.
5) É público e notório que o ex-presidente Lula, assim como outros
ex-presidentes brasileiros e estrangeiros, é contratado para apresentar
palestras e conferências, remuneradas de acordo com o reconhecimento de
sua imagem. Não é correto chamar de "outras comissões" uma atividade
legal, registrada em contratos com recolhimento de impostos, como faz o
procurador.
Abaixo, o despacho da Notícia de Fato 1.16.000.000991/2015-08,
indicando os links para as reportagens anexadas pelo procurador. Na
íntegra, sem as manipulações da revista Época.
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