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terça-feira, 23 de agosto de 2011

CHICO DA PESCA (PT - PA) FOI CASSADO PELO TRE




O TRE/PA cassou o mandato do Deputado Estadual Chico da Pesca do PT,  o ex-deputado irá recorrer ao TSE. Quem assume a vaga é o Alfredo Costa (PT), atual vereador de Belém e consequentemente Milene Lauande sobe a CMB. 

A votação no TRE decidiu por unanimidade pela cassação. Em contato com minha assessoria jurídica, ela me informou que  Chico da Pesca irá recorrer fora do cargo, e pedirá efeito suspensivo, porém, dado a unanimidade da decisão, dificilmente conseguirá. A aplicação da decisão do TRE e imediata, basta a comunicação formal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ao presidente da ALEPA para a substituição.

Veja o que  Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 22 Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

XIV - julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
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XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral.

http://www.tre-mg.gov.br/legislacao_jurisprudencia/inelegibilidade/inelegibilidade.htm

3 comentários:

  1. Se o Alfredo já estava mordido pela mosca azul:hum,agora é que ele vai "viajar" no sonho furado de virar prefeito de Belém.Tomara que ele não esqueça de combinar com o restante do seu partido re,re,re....

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  2. A justiça eleitoral do nosso Pará é rápida quando se trata de punir a companheirada do PT.Mas, quando se trata do Dulciomar,há ai a coisa vira logo uma tremenda caveira de burro.Por que ??????????????????

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  3. è verdade, a Justiça é muito rapida para punir nossos companheiros, quando finge que não vê o prefeito fantasma de Belém..., que inclusive foi aliado eleitoral da pretensa reeleição a Ana julia. Só que caro anonimo o PT nasceu pra não roubar nem deixa roubar. Para ser o diferencial na política brasileira, Esqueceu? O bom exemplo tem que começar em casa, não acha militante. Meu alento é que ainda existem PTista diferentes de vc e esse Chico da Pesca.

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