O colegiado pleno do Supremo Tribunal Federal dará amanhã a palavra final sobre quem decidirá se vai haver divisão do Estado do Pará para formação dos Estados de Carajás (sul e sudeste) e Tapajós (oeste). Os ministros do STF julgarão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 9.709 de 1998. A lei prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados para decidir desmembramentos de territórios para formação de outros Estados. Na última sexta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dez resoluções aprovadas por seus ministros, manteve a mesma determinação da Lei 9.709 e firmou todas as outras regras para a campanha prevista para ser iniciada em 11 de setembro, tanto para as frentes favoráveis à divisão como para as contrárias.
A Adin foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional. O relator da matéria no STF é o ministro Dias Toffoli.
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