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"Quando se legisla sob bases religiosas, abre-se o caminho para todo tipo de intolerância e perseguição religiosa" (W.B Yeats)
“Perseguição não é uma característica original em nenhuma religião, mas é sempre a característica marcante de toda lei baseada em religião, ou religião estabelecida pela lei” (Thomas Paine)
Desde
que se tornou República, há 123 anos, o Brasil é um Estado laico ou secular, o
que significa que é um Estado que não adota uma religião oficial, nem se
confunde com nenhuma confissão religiosa, permite a ampla liberdade de crença e
descrença, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e “descrenças”. E,
acima de tudo, não aceita fundamentações religiosas para definir os rumos
políticos e jurídicos do país.
Diferimos,
pois,
de Estados confessionais, que são aqueles que, embora não se confundam
com a religião da maioria, adotam-na como religião oficial, permitindo
que ela influa nos rumos do país, além de lhe concederem privilégios.
Foi o que
aconteceu com o Brasil Imperial e é o que acontece ainda hoje com países
como a
Argentina, o Paraguai e a Costa Rica, entre outros. E ainda existem as
teocracias, nas quais o Estado se confunde com a religião e esta decide
os
rumos da nação e de seus cidadãos, com os dogmas religiosos pautando as
políticas
estatais e as relações privadas. É o caso da maioria dos Estados
islâmicos,
como a Arábia Saudita e o Irã.
Mas,
apesar
disso, o laicismo ainda não criou raízes no Brasil. A presença de
crucifixos em repartições públicas e instituições escolares, os feriados
religiosos, a assinatura, há alguns anos, de uma concordata entre o
Brasil e o
Estado do Vaticano, na qual se concede privilégios à Igreja Católica e,
mais recentemente, a aprovação, no Rio de Janeiro, de uma lei que
estabelece o ensino religioso na grade
curricular obrigatória das escolas de ensino fundamental da rede
municipal são
exemplos disso.
Agora,
segundo matéria do jornal O Globo de
domingo, mais da metade das escolas públicas brasileiras subvertem a
Constituição ao obrigar os alunos a assistir aulas de religião e mesmo a fazer
orações. Segundo levantamento feito pelo portal Qedu.org.br, a partir dos dados
do questionário da Prova Brasil 2011, em 51% dos colégios há o costume de se
fazer orações ou cantar músicas religiosas. De acordo com a reportagem, nas
escolas públicas de ensino fundamental que oferecem aulas de ensino religioso
(dois terços do total), 49% dos diretores admitiram que a presença nessas aulas
é obrigatória. A maior incidência dessas práticas ocorre no Tocantins, onde 73,9%
dos diretores admitiram ser comum a prática de cânticos e orações nas escolas.
Na sequência, estão os estados de Goiás (67,4%) e Espírito Santo (65,8). Os
estados de menor ocorrência são Amapá (35,4%); Rio Grande do Sul (35,1%) e
Santa Catarina (34,5%).
A
prática contraria frontalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
segundo a qual a religião é uma disciplina facultativa. Como se não bastasse,
em 80% dessas escolas não há atividades alternativas para estudantes que não
queiram assistir aulas de religião. E a reportagem relata ainda casos de bullying contra alunos praticantes do
candomblé ou sem confissão religiosa, levados a cabo inclusive por professores.
Cristina Kirchner e o papa Francisco |
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