Ao contrário do que foi divulgado, a manobra no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
para absolver Paulo Maluf da Lei de Ficha Limpa não foi da relatora Lúcia Guimarães Lóssio, mas do
próprio presidente José Antonio Dias Toffoli. |
Jornal GGN
Foi dele a decisão de colocar as questões na pauta, aproveitando-se da ausência do MInistro Admar
Gonzaga - que era contra -, conseguiu o voto a favor do suplente, Ministro Tarcísio Vieira, para
reverter a votacão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia impugnado a candidatura.
Contra Maluf votaram Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura e a relatora Lóssio.
Contra Maluf votaram Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura e a relatora Lóssio.
A favor, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha (o substituto) e Vieira.
A manobra maior não foi essa.
O recurso apresentado era embargo de declaração, que se destina apenas a corrigir omissões e
eventuais contradições, e não a modificar a decisão, porque nesse caso haveria o chamado efeito
infringente - mudar o resultado do julgado - vedado em embargos de declaração. Trata-se de um
precedente jurídico temerário, valendo-se de um recurso não previsto em lei.
Não se sabe as razões que levaram Toffoli a essa manobra. Ele não se limitou a votar a favor de Maluf,
mas também a manobrar, lançando dúvidas sobre sua motivação.
Certamente não foi pelo fato de pertencer à base de apoio do governo, já que votou em dobradinha
com Gilmar Mendes - inimigo figadal do governo Dilma.
O TRE havia negado registro a Maluf devido a uma condenação pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, por superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões em obras.
A decisão desmoraliza a Lei da Ficha Limpa e demonstra que o TSE absolve ou condena de acordo
com a vontade pessoal dos Ministros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário