Nem Brilhante nem Lustra.
Nesta
terça-feira (27) o coronel reformado do Exército Carlos Alberto
Brilhante Ustra foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma
indenização de R$100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha
Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi. O
Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão,
comenta a decisão: “É uma vitória contra a transição imposta pela
ditadura que pretendia gerar esquecimento e impunidade.”
A
juíza Claudia de Lima Menge sentenciou que o jornalista foi torturado e
assassinado e não atropelado, conforme constava nos documentos
mentirosos da ditadura militar.
Em texto exemplar, Menge destaca a crueldade do réu no comando ou na prática da tortura nas dependências do DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura que o Coronel dirigia na época.
Por e-mail, com exclusividade para o Vermelho, o Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, comenta a decisão: “A verdade e a justiça são indissociáveis e complementares. A decisão é uma vitória contra a transição imposta pela ditadura que pretendia gerar esquecimento e impunidade.”
Abrão, também presidente da Comissão de Anistia, destaca ainda que “a lei de anistia, mesmo se concebida como válida e legítima, tem efeitos jurídicos estritamente penais e não há óbice para o exercício da justiça na esfera civil.
O secretário conclui, enfatizando a imprescritibilidade de crimes hediondos: “A decisão é importante para evocar a concepção de que o direito a reparação em relação aos danos morais e materiais advindos das graves violações aos direitos humanos são imprescritíveis e que o sistema de justiça democrático se posiciona ao lado das vítimas e não dos repressores”.
O Crime:
Joaquim Seixas foi preso
junto com seu filho Ivan, na Rua Vergueiro, altura do nº 9000, no dia 16 de
abril de 1971. Do local da prisão, ambos foram levados para a 37ª Delegacia de
Polícia, que fica na mesma Rua Vergueiro, na altura do nº 6000, onde foram
espancados no pátio do estacionamento, enquanto os policiais trocavam os carros
usados para o esquema de prisão.
De lá foram levados para o
DOI/Codi, que a esta época ainda se chamava Operação Bandeirantes-Oban. No pátio
de manobras da Oban, pai e filho foram espancados de forma tão violenta, que a
algema que prendia o pulso de um ao outro rompeu-se.
Dessa sessão de
espancamento, ambos foram levados para a sala de interrogatórios, onde passaram
a ser torturados um defronte ao outro. Nesse mesmo dia, sua casa foi saqueada e
toda sua família presa.
No dia seguinte, 17 de abril
de 1971, os jornais paulistas publicavam uma nota oficial dos órgãos de
segurança, que dava conta da morte de Joaquim Alencar de Seixas em tiroteio. Na
realidade, Seixas estava morto apenas oficialmente, pois nesta mesma hora se desenrolavam
torturas horríveis, o que pôde ser testemunhado por seu filho Ivan, sua esposa
Fanny, e suas duas filhas, Ieda e Iara, presas na noite anterior.
Por volta das 19 horas desse
dia, Seixas foi finalmente morto. Sua esposa Fanny, ouvindo que seu marido
acabara de morrer, pôs-se nas pontas dos pés e viu os policiais estacionarem
uma perua C-14 no pátio de manobras, forrar seu porta-malas com jornais, e
colocarem um corpo que reconheceu ser o de seu marido. Não bastasse o seu
reconhecimento, ouviu um policial perguntar a outro: “De quem é este presunto?”
e como resposta, a afirmação: “Este era o Roque” (nome usado por Seixas).
A força da sociedade.
No processo a que
responderia se estivesse vivo, consta uma fotografia de seu cadáver com os
sinais dos sofrimentos passados, e um tiro no peito, que indicaria a causa-mortis.
Os assassinos de Joaquim
Alencar de Seixas foram identificados por seus familiares e companheiros como
sendo o então major Carlos Alberto Brilhante Ustra, o capitão Dalmo Lúcio Muniz
Cirillo, o delegado Davi Araújo dos Santos, o investigador de polícia Pedro
Mira Granziere e vários outros, identificáveis somente por apelidos.
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