O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28),
por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da
própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a
prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às
eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a
ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi
interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias
Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o
placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli
para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a
apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
'O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com
está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios
que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra
irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a
inviabilidade da candidatura', defendeu Toffoli.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos
ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a
exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de
inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR,
PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação
eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato.
Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora
da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos
colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido
“observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as
novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia
qualquer questionamento por parte dos partidos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio
Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados
que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a
resoluções da Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de
reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo
jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio
Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à
reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista
por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves
ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois
sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo
Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de
contas.
À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os
contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar
a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de
as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que
não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o
candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não
resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo
judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais
asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um
projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para
disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado
Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de
quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à
Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que
não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
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