O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/PA) julgará amanhã o processo de pedido de cassação do mandato da
prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), acusada de abuso de
poder político, de autoridade e compra de votos pela coligação
adversária, liderada pelo DEM, na campanha eleitoral de 2008, quando ela
foi reeleita.
O parecer do Ministério Público defende a
cassação do mandato da prefeita. O relator da matéria é o juiz federal
Daniel Sobral. Ontem pela manhã, a prefeita esteve no tribunal eleitoral
e disse que pretendia conversar com os juízes sobre o processo. “Não
houve instrução neste processo. Eles estão se baseando em decisões de
primeira instância, que já foram anuladas”, alegou a prefeita. Santarém é
o maior e mais importante município do Oeste paraense, com mais de 300
mil habitantes e 195 mil eleitores.
Maria do Carmo Martins foi reeleita com
mais de 52% dos votos, mas só pôde assumir o mandato em junho de 2009,
após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a sua posse. Ela foi
eleita prefeita em 2004 e em 2005 a legislação foi alterada, vetando a
participação de magistrados e membros do Ministério Público em processos
eleitorais partidários.
MUDANÇA
MUDANÇA
Mas, o STF
entendeu que a legislação mudou com o processo já em curso, portanto,
ela teria direito a concorrer à reeleição. Porém, o DEM e o MP
denunciaram irregularidades na campanha de reeleição.
Maria do Carmo foi acusada de distribuir
lotes urbanos durante o período eleitoral, de doação de cestas básicas
aos catraieiros – que fazem a travessia de visitantes em barquinhos para
a praia de Alter-do-Chão-, além de demissão de servidor em período
vedado pela legislação eleitoral e de propaganda eleitoral disfarçada de
institucional.
O advogado Walmir Brelaz afirma que não foi provada a potencialidade dos crimes denunciados pelo DEM. No caso das cestas básicas, ele afirma que foi um programa mantido bem antes do período eleitoral, já comprovado e a denúncia de distribuição de lotes também integra um programa municipal de regularização fundiária em Santarém.
Mas, a principal alegação da defesa será
o fato de que todos os processos ainda estão tramitando na primeira
instância, pois o vice-prefeito, José Antônio Rocha (PMDB), não fora
incluído originalmente no processo. Mas, o TRE entendeu que deveria ser
incluído, já que a cassação de mandato engloba a chapa completa,
prefeito e vice. A defesa do vice alegou decadência da decisão, por
isso, os autos voltaram para o primeiro grau em Santarém e ainda tramita
sem decisão.
(DOL)
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