A
1ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, acatando voto
da relatora, desembargadora Marneide Merabet, restabeleceu os efeitos de
uma resolução da Câmara Municipal de Altamira que havia rejeitado as
contas do ex-prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes. Ele tenta voltar ao
poder, concorrendo
ao mesmo cargo que exerceu entre 1996 e 2000. A rejeição das contas, no
entanto, poderá deixar Gomes de fora da atual disputa. O candidato tem
prazo de dez dias para apresentar recurso, mas a situação ficou ainda
mais difícil, já que ele está passível de se tornar inelegível.
Merabet, na análise dos fatos,
decidiu acatar o pedido de efeito suspensivo de recurso formulado pela
Câmara Municipal de Altamira, para modificar a decisão proferida pelo
juiz da 4ª Vara Civil da comarca do município. De acordo com a decisão
da 1ª Câmara Isolada, Gomes teve a prestação de contas do exercício de
1998 reprovada em razão de inúmeras irregularidades.
A remessa das contas foi
feita fora dos prazos regimentais, não houve remessa de ordens de
pagamentos de despesas no valor de R$ 3,6 milhões,
nem dos processos licitatórios de ordens de pagamento no total de R$
283 mil. Outra irregularidade apontada no relatório foi a diferença na
contabilização do total de receita, no montante de R$ 4,2 milhões.
Também foi observada a não aplicação do
total de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(Fundef), que apresentou uma diferença para menos de R$ 31.562,99. Gomes
deixou de aplicar, como manda a lei, no mínimo 60% dos recursos do
Fundef na valorização do magistério.
O candidato perdeu os recursos para
anular a decisão dos vereadores, mas, na véspera do prazo para o pedido
de registro de candidatura à próxima eleição, tentou novamente pleitear a
anulação do julgamento que havia rejeitado suas contas, alegando
cerceamento de defesa.
“Tratando-se de prestação de
contas públicas, deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado, haja vista que a comunicação pessoal pode se
tornar afronta ao direito da coletividade, na medida em que possibilita
ao responsável
mal intencionado se esquivar e prolongar indevidamente o processo”, diz
a relatora do processo, citando decisões de outros tribunais. É bem
verdade que a defesa oferecida pelo ex-prefeito ao Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), segundo a desembargadora, foi apresentada em 30
volumes, mesmo assim ainda persistiam “nove irregularidades”.
(Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário