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terça-feira, 3 de julho de 2012

TRF manda libertar reitor e diretor do IFPA nesta terça-feira. Os dois responderão em liberdade


O desembargador federal Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mandou soltar ontem, por intermédio de habeas-corpus impetrado pelo advogado Osvaldo Serrão, o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Edson Ary Fontes, e o diretor de Projetos da instituição, Bruno Garcia Lima.

Edson Ary Fontes
Eles devem responder ao processo em liberdade porque não constituem perigo à instrução processual, possuem residência fixa, são réus primários e de bons antecedentes.
A decisão de Queiroz não é extensiva aos diretores Alex Costa Oliveira e Armando da Costa Junior, que continuam presos. O alvará de soltura de Edson Ary e Bruno Lima deve ser cumprido na manhã de terça-feira (3).
OPERAÇÃO
Os quatro diretores, presos na quinta-feira, durante operação da Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF), são acusados de diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos que atingem mais de R$ 5,4 milhões.
Nas razões apresentadas por Osvaldo Serrão, que convenceram o desembargador federal a determinar a soltura dos dois acusados, os crimes imputados a Fontes e Lima já foram elucidados e, apesar das condutas criminosas descritas, “não há indicativo de serem os pacientes de alta periculosidade, não se podendo presumir, de igual forma, que, soltos, adotarão alguma medida direcionada a tumultuar as investigações ou o regular processamento de eventual ação penal”.
Serrão disse ao DIÁRIO que não se pode presumir, por mero temor, que os dois acusados, soltos, reiterem na prática criminosa, desapareçam, alterem documentos, ou influenciem negativamente o regular processamento da ação penal já instaurada.
O advogado observa ainda que as investigações encontram-se em avançado estágio, com mandados de busca e apreensão integralmente cumpridos. Por conta disso, ele afirma que a prisão preventiva da dupla, decretada pelo juiz da 4a Vara Federal de Belém, não mais se justifica.

Fonte:DOL

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