A promotora Oirama Brabo, da Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, do Ministério Público do Pará, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerais do Estado (TFRM), criada pelo Governo do Estado em dezembro de 2011.
O
parecer, segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo
Trindade, ratifica a afirmação do governo sobre a constitucionalidade da
cobrança da taxa.
"É
um tributo necessário e fundamental para que o Estado possa exercer o
seu dever de fiscalização do setor mineral", explicou o procurador
geral, após ter acesso ao parecer do Ministério Público, na tarde de
ontem(17).
O
parecer foi exarado nos autos do processo do mandado de segurança
impetrado pelas empresas Vale S.A., Salobo Metais e Vale Mina do Azul
S.A., que se recusam a pagar a taxa, alegando inconstitucionalidade na
cobrança.
Após
a apresentação da defesa do Estado pela Procuradoria Geral, o processo
foi encaminhado ao Ministério Público, tendo a promotora Oirama Brabo
emitido o parecer, opinando pelo indeferimento do pedido das empresas.
O processo está tramitando na 6ª Vara de Fazenda Pública, em Belém.
A
juíza Ana Patrícia Nunes Alves já negou o pedido de liminar formulado
pelas empresas, assim como o desembargador Constantino Guerreiro, do
Tribunal de Justiça do Estado, que, em decisão monocrática, manteve a
decisão da 1ª instância, negando a liminar.
Dívida
- A primeira parcela da dívida das empresas do grupo Vale gira em torno
de R$ 80 milhões, que trazem o valor do tributo devido (a taxa), mais
as multas e juros incidentes, uma vez que o tributo não foi pago no
prazo legal.
Segundo
o procurador geral, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) está
concluindo o lançamento do tributo, para inscrevê-lo em dívida ativa do
Estado.
"Posteriormente,
a PGE promoverá a execução fiscal para cobrança da dívida", disse Caio
Trindade, reiterando que "o Estado não vai abrir mão de cobrar esses
valores, importantíssimos para o Estado e para todo o setor minerário".
Na
conclusão de seu parecer, a promotora Oirama Brabo afirmou que,
"reconhecendo que o Estado do Pará atuou dentro dos limites
constitucionais de sua competência legislativa e de que o tributo
preencheu todos os requisitos próprios da sua natureza, sou pela
denegação da ordem".
Agora,
o processo continua tramitando até o julgamento final do mandado de
segurança impetrado pelas empresas do grupo Vale S.A. no Estado.
"A
Procuradoria Geral segue firme, acreditando no êxito processual do
Estado nos processos em que se discute a TFRM, pois é, sim,
manifestamente constitucional a taxa instituída no Pará", ressaltou Caio
Trindade.
Leia o parecer na íntegra: https://docs.google.com/file/d/0B7ya-WQKgpkdVnY0cmRiTTBha0k/edit?pli=1
(Fonte: Selma Amaral/PGE)
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