Quem não justificar fica impedido de tirar passaporte e fazer concurso público |
O eleitor
que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das Eleições
Municipais de 2012 e não justificou no dia do pleito, poderá apresentar a
justificativa até a próxima quinta-feira (6).
O Requerimento de Justificativa Eleitoral
pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais. O documento
também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto,
que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.
Quem deixar de votar e não apresentar
justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição,
tem o título cancelado.
Eleitores no exterior – Os eleitores
residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde
moram não precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses
eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se
cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora
do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às
eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
(DOL com informações do TSE)
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