Deputado pagará R$ 100 mil por propagando extemporânea
O
deputado federal José Priante teve mais uma derrota nos tribunais. O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença que o
condenou por propaganda extemporânea. Na ação, impetrada pelo PRB, ele
era acusado de espalhar na cidade quatro outdoors com propaganda
eleitoral na ocasião do aniversário de Belém do ano passado.
Por conta
disso, foi condenado a pagar R$ 25 mil por cada peça publicitária,
totalizando R$ 100 mil. Ele recorreu da sentença, alegando que a
publicidade representava uma prestação de contas das ações de seu
mandato. Ele também pedia a revisão do valor da multa. Mas o recurso foi
rejeitado ontem e a decisão mantida.
De
acordo com o desembargador Leonardo Tavares, relator do processo, não
existia qualquer referência a ato parlamentar, apenas a foto do deputado
federal e a menção a algum projeto, dando a ideia subliminar de que ele
seria o responsável por aquela obra. Leonardo lembrou, ainda, que
apenas em 2012 Priante foi condenado seis vezes por propaganda
antecipada, mas continua insistindo nos mesmos argumentos para reverter a
decisão. 'Parece que fica fazendo graça com a Justiça', declarou o
desembargador, que em seu parecer votou pela manutenção da sentença. O
voto do relator foi acompanhado por unanimidade em plenário.
Advogado
do PRB, Sábato Rosseti disse que está demonstrado claramente a
existência de propaganda extemporânea intencional. Ele lembrou que os
outdoors foram exibidos no ano eleitoral de 2012 e destacavam recursos
que José Priante teria conseguido para alguns projetos, como a UPA de
Icoaraci, que depois foi bastante mencionada na campanha eleitoral.
'Eles foram exibidos com o objetivo claro de potencializar o candidato.
Ele utilizou esses engenhos publicitários com a finalidade, sim, de
fazer propaganda eleitoral', declarou Sábado, ao solicitar a manutenção
da sentença.
O
advogado de Priante, João Nery, ainda argumentou que não existiu
qualquer apronta à Legislação, já que uma ressalva na própria Legislação
permite propaganda das ações de mandato, contanto que não haja
referência da candidatura. 'Não existe qualquer pedido de voto ou
citação da eleição. Simplesmente se presumiu que ele seria candidato, em
prejuízo aos outros candidatos. Não houve relevância. Tanto que ele não
foi nem para o segundo turno', enfatizou.
Fonte: Jornal Amazônia
Esse ai, não tem nada de santinho.Mas, como no Brasil punição dessa natureza só serve para prejudicar blogueiros sérios e jornalistas,duvido muito que Priante vá mesmo ter que pagar essa bufunfa toda. Nossos juízes aqui no Estado do Pará,são horripilantes!
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