Os estudantes aprovados no Programa
Universidade para Todos (ProUni) têm até a próxima quinta-feira
(31), para apresentar os documentos nas instituições de ensino onde
serão matriculados. Estes documentos devem comprovar as informações
prestadas na ficha de inscrição, entre eles os comprovantes de rendimentos.
Quem não cumprir o prazo perde a vaga. O sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados está disponível no site do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br/).
Na primeira convocação foram pré-selecionados 159.177 candidatos — 107.575 para bolsas integrais e 51.602 para as parciais. São oferecidas ao todo 162.329 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior.
No Pará, foram pré-selecionados na primeira chamada, 2.105 candidatos a bolsas integrais e 440 a bolsas parciais, totalizando 2.545 bolsas.
Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Os candidatos não selecionados na primeira chamada devem aguardar a próxima, em 8 de fevereiro. O prazo para matrícula e comprovação de informações neste caso é até o dia 19.
LISTA
Caso não seja selecionado na segunda convocação, ou tenha sido pré-selecionado em cursos sem formação de turma, o estudante pode integrar a lista de espera do programa. A adesão deve ser feita em 24 e 25 de fevereiro. A lista será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.
Ao fim do prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 28 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula até 5 de março. A segunda, em 8 de março, com prazo até o dia 13 de março.
Criado pelo governo federal, através do Ministério da Educação (MEC) em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. ( Luiza Mello e portal do MEC)
Quem não cumprir o prazo perde a vaga. O sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados está disponível no site do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br/).
Na primeira convocação foram pré-selecionados 159.177 candidatos — 107.575 para bolsas integrais e 51.602 para as parciais. São oferecidas ao todo 162.329 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior.
No Pará, foram pré-selecionados na primeira chamada, 2.105 candidatos a bolsas integrais e 440 a bolsas parciais, totalizando 2.545 bolsas.
Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Os candidatos não selecionados na primeira chamada devem aguardar a próxima, em 8 de fevereiro. O prazo para matrícula e comprovação de informações neste caso é até o dia 19.
LISTA
Caso não seja selecionado na segunda convocação, ou tenha sido pré-selecionado em cursos sem formação de turma, o estudante pode integrar a lista de espera do programa. A adesão deve ser feita em 24 e 25 de fevereiro. A lista será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.
Ao fim do prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 28 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula até 5 de março. A segunda, em 8 de março, com prazo até o dia 13 de março.
Criado pelo governo federal, através do Ministério da Educação (MEC) em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. ( Luiza Mello e portal do MEC)
PRÉ-SELECIONADOS
UF INTEGRAL PARCIAL
AC 485 131
AL 1.132 100
AM 1.551 1.453
AP 378 30
BA 4.757 2.031
CE 1.995 823
DF 2.757 1.633
ES 2.056 1.002
GO 3.327 1.418
MA 1.193 963
MG 11.331 6.371
MS 3.581 642
MT 2.401 258
PA 2.105 440
PB 969 551
PE 3.011 771
PI 833 215
PR 6.866 5.512
RJ 6.898 1.274
RN 1.430 581
RO 1.095 428
RR 242 5
RS 7.190 2.503
SC 4.802 1.014
SE 1.097 169
SP 33.108 21.207
TO 985 77
Total 107.575 51.602
UF INTEGRAL PARCIAL
AC 485 131
AL 1.132 100
AM 1.551 1.453
AP 378 30
BA 4.757 2.031
CE 1.995 823
DF 2.757 1.633
ES 2.056 1.002
GO 3.327 1.418
MA 1.193 963
MG 11.331 6.371
MS 3.581 642
MT 2.401 258
PA 2.105 440
PB 969 551
PE 3.011 771
PI 833 215
PR 6.866 5.512
RJ 6.898 1.274
RN 1.430 581
RO 1.095 428
RR 242 5
RS 7.190 2.503
SC 4.802 1.014
SE 1.097 169
SP 33.108 21.207
TO 985 77
Total 107.575 51.602
(DOL)
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