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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ProUni pré-selecionou 2.545 estudantes no Pará - confira !


Os estudantes aprovados no Programa  Universidade para Todos (ProUni) têm até a próxima quinta-feira (31), para apresentar os documentos nas instituições de ensino onde serão matriculados. Estes documentos devem comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição, entre eles os comprovantes de rendimentos.

  Quem não cumprir o prazo perde a vaga. O sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados está disponível no site do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br/).

Na primeira convocação foram pré-selecionados 159.177 candidatos — 107.575 para bolsas integrais e 51.602 para as parciais. São oferecidas ao todo 162.329 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior.

No Pará, foram pré-selecionados na primeira chamada, 2.105 candidatos a bolsas integrais e 440 a bolsas parciais, totalizando 2.545 bolsas.

Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

Os candidatos não selecionados na primeira chamada devem aguardar a próxima, em 8 de fevereiro. O prazo para matrícula e comprovação de informações neste caso é até o dia 19.

LISTA

Caso não seja selecionado na segunda convocação, ou tenha sido pré-selecionado em cursos sem formação de turma, o estudante pode integrar a lista de espera do programa. A adesão deve ser feita em 24 e 25 de fevereiro. A lista será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.

Ao fim do prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 28 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula até 5 de março. A segunda, em 8 de março, com prazo até o dia 13 de março.

Criado pelo governo federal, através do Ministério da Educação (MEC) em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. ( Luiza Mello e portal do MEC)
PRÉ-SELECIONADOS

UF INTEGRAL PARCIAL

AC 485 131

AL 1.132 100

AM 1.551 1.453

AP 378 30

BA 4.757 2.031

CE 1.995 823

DF 2.757 1.633

ES 2.056 1.002

GO 3.327 1.418

MA 1.193 963

MG 11.331 6.371

MS 3.581 642

MT 2.401 258

PA 2.105 440

PB 969 551

PE 3.011 771

PI 833 215

PR 6.866 5.512

RJ 6.898 1.274

RN 1.430 581

RO 1.095 428

RR 242 5

RS 7.190 2.503

SC 4.802 1.014

SE 1.097 169

SP 33.108 21.207

TO 985 77

Total 107.575 51.602



(DOL)

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