Lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos para oferecer
tarifas menores ao consumidor foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União;
mesmo com forte resistência da oposição e, com isso, de empresas elétricas de estados
governados pelo PSDB, consumidor terá 20% de redução na conta de luz.
Agência Brasil - A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de
geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a
oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de
11 de janeiro de 2013, publicada nesta segunda-feira 14 no Diário
Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão
ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a
assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais
baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias
devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A
agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo
consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e
continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica "será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente".
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica "será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente".
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
__________________________________________________
Análise de Conjuntura
Análise de Conjuntura
Nenhum comentário:
Postar um comentário