(HD) Ao aprovar a reforma do
Ministério Público no Brasil, e dar aos promotores e procuradores o poder de
investigação criminal, os constituintes de 1988 adotaram uma cautela existente
nos principais países do mundo. Os membros do Ministério Público podem, ou não,
exercer a tarefa investigatória, conforme a sua própria decisão.
É claro que o MP não pode, nem deve, tratar de questões policiais menores, mas a sua presença é absolutamente necessária quando se trata de delitos em que os suspeitos e os acusados são pessoas poderosas, seja pelo dinheiro, seja pela notoriedade, seja pela política.
É claro que o MP não pode, nem deve, tratar de questões policiais menores, mas a sua presença é absolutamente necessária quando se trata de delitos em que os suspeitos e os acusados são pessoas poderosas, seja pelo dinheiro, seja pela notoriedade, seja pela política.
Foi esse poder constitucional
que permitiu ao Procurador Geral da República Aristides Junqueira presidir às
investigações que conduziriam ao impeachment de Collor. Collor foi absolvido no processo judicial,
conforme a decisão do STF – mas não escapou do julgamento político do
Parlamento. Ainda assim, dos oito ministros do STF que o julgaram, três o
condenaram.
Sob qualquer ordem da
inteligência de Estado – e mesmo com alguns exageros que serão corrigidos pela
evolução do sistema e pela pressão da sociedade – o Ministério Público deve
manter essa prerrogativa. A polícia judiciária, com todos os seus méritos e a
dedicação de muitos de seus integrantes, comete erros todos os dias. Ainda que
alguns procuradores possam também cometê-los e envolver-se em casos de
corrupção, o mesmo ocorre com os juízes, e, em se tratando dos órgãos
policiais, não é preciso dizer coisa alguma. O noticiário cotidiano mostra como
policiais – civis e militares – integram grupos de bandoleiros e, em nome
desses interesses de quadrilha, matam, muitas vezes impunemente.
Esses argumentos não teriam de
ser relembrados, se uma Comissão
Especial da Câmara não houvesse aprovado, por 14 votos a 2, proposta de emenda
constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigação. O
projeto estapafúrdio é de um parlamentar obscuro, o delegado de polícia Lourival
Mendes, do inexpressivo PTdoB do Maranhão. Dois parlamentares – um deles Santana de Vasconcelos, do PR de Minas, e o
outro, Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, tentaram amenizar o projeto,
mantendo a presença subsidiária do MP nas investigações – mas foram vencidos. O
lobby corporativo dos delegados de
polícia encontrou eco na esperança de impunidade de parcela do Parlamento. A
sociedade deve mobilizar-se contra esse conúbio.
O Brasil está caminhando para
tornar-se um estado policial, como se ainda estivéssemos no regime
arbitrário
que se encerrou em 1985, com a memorável campanha das ruas. Em um país
em que mais de 10.000 pessoas foram mortas em com base em "autos de
resistência à prisão" nos últimos anos, e já se discute o controle
externo do judiciário, a polícia não pode
ficar sem controle, seja do executivo, seja do MP, até mesmo para
combater a corrupção e a tortura. Como ponderava o romano Juvenal em sua
pergunta
clássica, quis custodiet ipsos custodes, quem policiará a polícia?
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