FHC nomeou a Ministra para o STJ e Gilmar para o STF..... Agora o PT não pode falar do passado, do presente e muito menos do futuro ! |
OUTRA VEZ DONA MINISTRA ?
Incapaz de enfrentar o PT no campo político, no campo das ideais, e no campo da criatividade para veicular propaganda e se comunicar com o eleitor, só resta ao PSDB apelar para o TAPETÃO e tentar BARRAR E SABOTAR as oportunidades onde as realizações do atual governo popular democrático sejam mostradas.
Infelizmente, parece que no Brasil da Ministra Laurita Vazm DEITAR
NA CAMA de privatistas, entreguistas, INIMIGOS DOS TRABALHADORES e dos
APOSENTADOS, e recorrem ao TSE para impedir que isso seja
democraticamente dito.
Ministra do TSE volta a punir PT por propaganda antecipada dissimulada
Ministra do TSE volta a punir PT por propaganda antecipada dissimulada
Fonte: Análise de Conjuntura
Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, voltou a punir o
PT por propaganda antecipada dissimulada. Em decisão liminar divulgada
nesta sexta-feira (23/5), ela suspendeu a reprodução de trechos do
programa nacional da legenda, transmitido no dia 15 de maio deste ano no
rádio e na televisão.
Ao vetar a proibição de nova divulgação da mensagem, a ministra
considerou ter havido “sinalização, ainda que de forma dissimulada”, da
necessidade de continuação do governo da presidente Dilma Rousseff. A
representação contra a propaganda partidária do PT foi ajuizada pelo
PSDB.
Laurita Vaz já tinha concedido uma liminar para impedir a reprodução de
propaganda na forma de inserção nacional do PT, veiculada no dia 13 de
maio, que teria se destinado, segundo o PSDB, a fazer suposta propaganda
eleitoral antecipada em favor de Dilma e “propaganda negativa dos
opositores ao governo”.
A representação
Na representação contra a propaganda nacional do PT em bloco, o PSDB
afirma que a publicidade teve por objetivo “levar ao conhecimento geral a
ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para
induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função
pública de Presidente da República”.
No mérito da ação, o partido pede a cassação do programa partidário do
PT do semestre seguinte, por desvirtuamento da propaganda partidária, e a
aplicação de multa ao diretório nacional do PT e à presidente Dilma
Rousseff.
Segundo o PSDB, a abordagem empregada no programa revelaria “propósitos
eleitoreiros para alavancar a popularidade” de Dilma. Sustenta que a
propaganda questionada faz “propaganda negativa dos opositores ao
Governo”, ao incutir na mente do eleitorado que não se pode “deixar que
os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto
esforço”. Ressalta ainda que o programa do PT reiterou falso discurso,
ao afirmar que “mudar o Brasil, não é dar um passo atrás para o passado,
nem um salto no escuro para o futuro”.
O PSDB informa que o PT terá direito a nova publicidade partidária, na
modalidade de inserção nacional no rádio e TV, no dia 10 de junho deste
ano.
A liminar será ou não referendada pelo plenário do TSE.
A lei
Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), a
propaganda partidária gratuita no rádio e na TV só pode ser feita para
difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados
sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados ao
mesmo e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do
partido em relação a temas políticos-comunitários. E ainda promover e
difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo
que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o
mínimo de 10%.
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