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FHC nomeou a Ministra para o STJ e Gilmar para o STF..... Agora o PT não pode falar do passado, do presente e muito menos do futuro ! |

OUTRA VEZ DONA MINISTRA ?
Incapaz de enfrentar o PT no campo político, no campo das ideais, e no campo da criatividade para veicular propaganda e se comunicar com o eleitor, só resta ao PSDB apelar para o TAPETÃO e tentar BARRAR E SABOTAR as oportunidades onde as realizações do atual governo popular democrático sejam mostradas.
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Infelizmente, parece que no Brasil da Ministra Laurita Vazm DEITAR
NA CAMA de privatistas, entreguistas, INIMIGOS DOS TRABALHADORES e dos
APOSENTADOS, e recorrem ao TSE para impedir que isso seja
democraticamente dito.
Ministra do TSE volta a punir PT por propaganda antecipada dissimulada
Ministra do TSE volta a punir PT por propaganda antecipada dissimulada
Fonte: Análise de Conjuntura
Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil – Luiz Orlando Carneiro
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, voltou a punir o
PT por propaganda antecipada dissimulada. Em decisão liminar divulgada
nesta sexta-feira (23/5), ela suspendeu a reprodução de trechos do
programa nacional da legenda, transmitido no dia 15 de maio deste ano no
rádio e na televisão.
Ao vetar a proibição de nova divulgação da mensagem, a ministra
considerou ter havido “sinalização, ainda que de forma dissimulada”, da
necessidade de continuação do governo da presidente Dilma Rousseff. A
representação contra a propaganda partidária do PT foi ajuizada pelo
PSDB.
Laurita Vaz já tinha concedido uma liminar para impedir a reprodução de
propaganda na forma de inserção nacional do PT, veiculada no dia 13 de
maio, que teria se destinado, segundo o PSDB, a fazer suposta propaganda
eleitoral antecipada em favor de Dilma e “propaganda negativa dos
opositores ao governo”.
A representação
Na representação contra a propaganda nacional do PT em bloco, o PSDB
afirma que a publicidade teve por objetivo “levar ao conhecimento geral a
ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para
induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função
pública de Presidente da República”.
No mérito da ação, o partido pede a cassação do programa partidário do
PT do semestre seguinte, por desvirtuamento da propaganda partidária, e a
aplicação de multa ao diretório nacional do PT e à presidente Dilma
Rousseff.
Segundo o PSDB, a abordagem empregada no programa revelaria “propósitos
eleitoreiros para alavancar a popularidade” de Dilma. Sustenta que a
propaganda questionada faz “propaganda negativa dos opositores ao
Governo”, ao incutir na mente do eleitorado que não se pode “deixar que
os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto
esforço”. Ressalta ainda que o programa do PT reiterou falso discurso,
ao afirmar que “mudar o Brasil, não é dar um passo atrás para o passado,
nem um salto no escuro para o futuro”.
O PSDB informa que o PT terá direito a nova publicidade partidária, na
modalidade de inserção nacional no rádio e TV, no dia 10 de junho deste
ano.
A liminar será ou não referendada pelo plenário do TSE.
A lei
Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), a
propaganda partidária gratuita no rádio e na TV só pode ser feita para
difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados
sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados ao
mesmo e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do
partido em relação a temas políticos-comunitários. E ainda promover e
difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo
que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o
mínimo de 10%.
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