Em discordância à decisão do presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, diz que o benefício deve ser concedido a condenados na AP
470; segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à
sociedade; além de José Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para
trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do
ex-advogado Rogério Tolentino; posição do ministro não tem apoio no STF,
na PGR , na AOB e nem no meio jurídico
247 - Joaquim
Barbosa está isolado no meio jurídico, depois que decidiu criar uma nova
jurisprudência, impedindo que condenados ao regime semiaberto possam
trabalhar. Ele, que já havia sofrido reprimendas da Ordem dos Advogados
do Brasil e de juristas como Ives Gandra Martins (leia aqui) e José Roberto Batochio (leia aqui),
ontem perdeu o apoio também de Rodrigo Janot, procurador-geral da
República, que defendeu que réus como José Dirceu e Delúbio Soares
tenham direito ao trabalho externo.
Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito:
André Richter – Repórter da Agência Brasil
- Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito
ao trabalho fora do presídio, disse ontem (13) o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.
O procurador-geral fez a declaração
antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do
Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda
na reintegração dos presos à sociedade. “Minha manifestação é que, se
há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização,
ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o procurador.
Na semana passada, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de
advocacia. Conforme decisão do presidente, para terem direito ao
benefício, os condenados devem cumprir um sexto da pena.
Além de Dirceu, que não chegou a
deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de
trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado
Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Antes das decisões de
Barbosa, o procurador havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho
externo de alguns condenados.
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