NELSON MEDRADO |
O Ministério Público do Estado (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressam amanhã com uma ação pedindo o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Daniel Lavareda.
De acordo com a ação, o conselheiro foi nomeado irregularmente pela então governadora Ana Júlia Carepa em 2009 - a nomeação foi baseada em uma emenda constitucional de 2007, proposta pela própria ex-governadora, mas a emenda foi declarada inconstitucional em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar.
DANIEL LAVAREDA |
De acordo com a ação, o conselheiro foi nomeado irregularmente pela então governadora Ana Júlia Carepa em 2009 - a nomeação foi baseada em uma emenda constitucional de 2007, proposta pela própria ex-governadora, mas a emenda foi declarada inconstitucional em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar.
A ação está sendo proposta pelo promotor de justiça Nelson Medrado, juntamente com procurador do trabalho Sandoval Alves da Silva e outros seis procuradores do MPT. Nela, o MP pede o afastamento imediato do conselheiro e a realização de concurso para auditor, sendo escolhido o conselheiro dentre os auditores aprovados.
De acordo com a ação civil pública, a governador Ana Júlia indicou Lavareda para o quadro de conselheiros do TCM em 2009. Segundo a legislação, a Assembleia Legislativa é responsável por indicar quatro conselheiros ao TCM, enquanto o governador pode indicar três conselheiros. No entanto, dos três conselheiros indicados pelo governador, um deve, necessariamente, ser procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e outro deve fazer parte do quadro de auditores do TCM. A outra vaga é de livre nomeação do governador. No caso da vaga assumida por Daniel Lavareda, esta deveria ter sido ocupada por um auditor do Tribunal, o que não ocorreu, já que ele era advogado do TCM.
Segundo a ação, para nomear Lavareda para a vaga, Ana Júlia (foto acima) se baseou na Emenda Constitucional 40/2007, editada pela própria ex-governadora, que adicionou ao artigo 307 da Constituição do Pará um parágrafo que permitia que, na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas que preenchessem os requisitos constitucionais, o provimento das vagas seria de livre escolha do governador. 'A governadora, à época, não quis nomear qualquer dos auditores existentes, o que resultou na edição da Emenda Constitucional nº 40/2007, que permitiu a nomeação', dizem o promotor e os procuradores na ação.
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