O recurso julgado hoje foi movido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que absolveu Amazonino da acusação de compra de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, negar um agravo regimental do Ministério Público Eleitoral (MPE) que tentava dar seguimento a uma ação de compra de votos contra o prefeito de Manaus Amazonino Mendes (PTB).
O recurso julgado foi movido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que absolveu Amazonino da acusação de compra de votos com requisições de gasolina distribuídas nas Eleições de 2008.
O MPE recorreu contra a decisão do TRE-AM no Tribunal Superior Eleitoral, mas o ministro Marcelo Ribeiro concluiu que o recurso foi protocolado fora do prazo. A contar a data de intimação na quinta-feira, dia 18 de fevereiro de 2010, Ribeiro entendeu que o MPE teria como prazo até o dia 22 do mesmo mês para ingressar com o recurso especial.
Mas como o MPE só protocolou o recurso no dia 23 e não anexou nenhuma portaria comprovando que não houve expediente no TRE-AM no dia 22 (‘Quarta-Feira de Cinzas’), o ministro negou seguimento ao recurso.
Hoje, os membros do Tribunal Superior Eleitoral seguiram o entendimento de Ribeiro e também negaram o recurso do MPE. O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, negar um agravo regimental do Ministério Público Eleitoral (MPE) que tentava dar seguimento a uma ação de compra de votos contra o prefeito de Manaus Amazonino Mendes (PTB).
O recurso julgado foi movido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que absolveu Amazonino da acusação de compra de votos com requisições de gasolina distribuídas nas Eleições de 2008.
O MPE recorreu contra a decisão do TRE-AM no Tribunal Superior Eleitoral, mas o ministro Marcelo Ribeiro concluiu que o recurso foi protocolado fora do prazo. A contar a data de intimação na quinta-feira, dia 18 de fevereiro de 2010, Ribeiro entendeu que o MPE teria como prazo até o dia 22 do mesmo mês para ingressar com o recurso especial.
Mas como o MPE só protocolou o recurso no dia 23 e não anexou nenhuma portaria comprovando que não houve expediente no TRE-AM no dia 22 (‘Quarta-Feira de Cinzas’), o ministro negou seguimento ao recurso.
Hoje, os membros do Tribunal Superior Eleitoral seguiram o entendimento de Ribeiro e também negaram o recurso do MPE. O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:Diário
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