Sexta-Feira, 21/09/2012
(Foto: Thiago Araujo/Arquivo)
Mais um absurdo da justiça paraense
Não voto nele mas, discordo do peso dessa porrada cega!. Em plena reta final da campanha para a prefeitura de Belém, o candidato Arnaldo Jordy, teve suas contas bancárias colocadas á disposição do pagamento de uma absurda indenização em favor de uma sentença movida por magistrado da terra, que sentiu-se ofendido por uma legítima manifestação de protesto do cidadão e parlamentar que, a época, denunciava uma possível censura da justiça eleitoral. Nossa mais total e irrestrita solidariedade ao cidadão candidato Arnaldo Jordy.
A matéria abaixo é do Doário do Pará:
O
desembargador Roberto Moura, convocado da 3ª Câmara Cível Isolada do
Tribunal de Justiça do Estado (TJE), manteve decisão anteriormente por
ele tomada de penhora de 50% dos valores de uma conta bancária mantida
no Banco do Brasil pelo deputado federal e candidato a prefeito de
Belém, Arnaldo Jordy (PPS).
Montalvão |
O deputado ingressou com agravo
de instrumento contra decisão de primeiro grau que manteve o bloqueio de
metade do valor depositado no BB, alegando que a conta era para
recebimento exclusivo
de seus salários da Câmara Federal. A sentença contra Jordy já
transitou em julgado com a condenação ao pagamento de 250 salários
mínimos. Atualizado, o valor alcança R$ 95 mil. No mesmo processo figurou como réu o também deputado federal paraense Giovanni Queiroz (PDT).
OPERAÇÕES
OPERAÇÕES
Segundo a decisão proferida por
Moura, que rejeitou o recurso de Jordy, o deputado mantinha operação de
investimento de R$ 150 mil e outras aplicações em fundos bancários.
“Como se observa, essas informações, por si só, afastam os argumentos do
agravante de que a conta corrente seria utilizada única e exclusivamente
para recebimento dos seus proventos da Câmara dos Deputados, pois os
valores ali constantes são utilizados para fins de investimento”, afirma
o desembargador. Para ele, não há fatos novos que possam modificar sua
decisão.
Em 2003, durante a campanha eleitoral, Jordy
era vereador e apresentou requerimento para que a Câmara Municipal de
Belém enviasse votos de protesto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
“contra a parcialidade como os juízes eleitorais vêm procedendo no
julgamento das questões propostas pelas coligações que disputam as
eleições deste ano”. Ele dizia que as coligações haviam sofrido censura
prévia do juiz Cláudio Montalvão das Neves, que atendeu representação da
“União pelo Pará”, proibindo qualquer comentário nas propagandas
eleitorais sobre o suposto uso da máquina governamental pelo candidato
ao governo do Estado Simão Jatene (PSDB).
PARCIAL
PARCIAL
O então vereador integrava a coligação
“Frente Trabalhista”, que apoiava o candidato ao governo estadual,
Hildegardo Nunes.
“Essa censura da Justiça Eleitoral é acintosa, parcial
e vil. É pior que no tempo da ditadura militar, que valia para todos”,
declarou Jordy a um jornal local, citando o nome de Cláudio Montalvão
das Neves.
(Diário do Pará)
Isso é moleza para o tal candidato, basta uma ligação de seu parceiro Jatene, o problema se resolverá. Agora, fosse um de nós, cidadãos comuns, estaríamos numa fria. É melhor, caro blogueiro, procurar coisa mais séria para noticiar!
ResponderExcluirCondoreiro