O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará manteve a multa de R$ 10 mil contra o prefeito de Belém,
Duciomar Costa (PTB), na denúncia movida pelo Ministério Público
Eleitoral, que entendeu que as placas com propaganda das obras do BRT
nas praças e canteiros da cidade, divulgadas pela prefeitura de Belém,
seriam crime eleitoral.
Para o Ministério Público o prefeito
incorreu no crime de condutas vedadas durante o período eleitoral. Desta
forma, o juiz eleitoral acatou a denúncia e multou o prefeito,
determinando também as retiradas das placas. A defesa do prefeito
recorreu ao TRE, alegando que a obra começou a ser realizada no final do
segundo semestre e as placas foram expostas pela prefeitura municipal
no primeiro semestre deste ano, portanto, não se enquadrando no crime
de conduta vedada a gestor em período eleitoral, até porque o prefeito
não é candidato neste pleito.
Mas, a relatora da ação, juíza Ezilda
Pastana, entendeu que as placas infringem a legislação eleitoral, mesmo
sendo expostas durante os meses de janeiro e fevereiro.
Por isso, o advogado Sábatto Rossetti afirma
que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar
reverter a sentença. Ele alega que a manutenção da sentença foi um
equívoco da corte eleitoral, já que o período que a legislação
compreende como condutas vedadas diz repeito a 90 dias antes das
eleições.
(DOL)
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