Abastecimento de água na Grande Belém seria prejudicado. Entenda!
Em despacho realizado nesta segunda-feira (24), o juiz Elder Lisboa,
titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, determinou a paralisação
da obra do Bus Rapid Transit (BRT) no Anel Viário do Entroncamento. A
decisão atende pedido em ação ajuizada pela Companhia de Saneamento do
Pará (Cosanpa) contra o Município de Belém e a construtora Andrade
Gutierrez, responsável pela obra.
A paralisação permanecerá até que o
Município de Belém proceda o reposicionamento de toda a estrutura da
obra, dando conhecimento de todos os procedimentos ao juízo.
Para o cumprimento da ordem, o magistrado determinou medida de urgência,
além de requisição de força policial para acompanhamento do oficial de
justiça.
Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito Duciomar Costa. Entenda - Conforme os autos do processo, a Cosanpa alega que encaminhou ofício à Gerência do Programa da Unidade Gestora de Projetos Especiais do Município de Belém, informando sobre o cadastro das redes de abastecimento e requerendo cópias dos projetos relativos à obra BRT com as possíveis interferências na rede de distribuição da água.
A Cosanpa esclarece que o projeto, da forma que foi feito, pode causar sérios problemas no abastecimento de água aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e danos ao patrimônio da Cosanpa, em razão de possível e/ou provável rompimento da adutora, localizada no canteiro central do anel viário do Entroncamento, onde estão sendo realizadas as obras do BRT. A Cosanpa informou ainda que, diante do risco iminente, acionou a Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE), em conjunto com o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, onde, in loco, ficou comprovado que o posicionamento do bloco de fundação, como está até agora, acarretaria problemas ao abastecimento de água. Para a autora da ação, há a necessidade de reposicionamento de toda a estrutura da obra do BRT, incluindo as estacas, a base e o pilar para fora da área da adutora com distanciamento mínimo de três metros da estrutura da obra às expensas do Município de Belém ou a demolição da obra do BRT situada no Entroncamento.
Em análise aos documentos enviados pela Cosanpa, o magistrado verificou que assiste razão à Cosanpa, uma vez que o posicionamento do bloco de fundação sobre a adutora poderá acarretar sérios riscos ao abastecimento de água, 'inclusive, inviabilizando qualquer tipo de intervenções emergenciais em caso de vazamento da adutora, causando uma tragédia de proporções inimagináveis'. O magistrado ressaltou ainda em seu despacho que, 'com a continuidade da obra nos moldes previstos, haverá um verdadeiro caos à população da região metropolitana de Belém, pois, amargará mais ainda com a falta d'água, que já é um serviço altamente deficitário'. Com o peso da estrutura e dos veículos que circularão pelo elevado, a obra se torna 'uma tragédia anunciada'.
Outro lado - Em nota ao Portal ORM, a Prefeitura Municipal de Belém, através da Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais (UGPE), responsável pelas obras do BRT, informou que 'até o presente momento não foi notificada da decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, sobre embargo e/ou suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) no complexo viário do Entroncamento. E só deve se manifestar sobre a referida decisão quando for notificada oficialmente.
Dulciomar Costa, o Nero Paraense |
Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito Duciomar Costa. Entenda - Conforme os autos do processo, a Cosanpa alega que encaminhou ofício à Gerência do Programa da Unidade Gestora de Projetos Especiais do Município de Belém, informando sobre o cadastro das redes de abastecimento e requerendo cópias dos projetos relativos à obra BRT com as possíveis interferências na rede de distribuição da água.
A Cosanpa esclarece que o projeto, da forma que foi feito, pode causar sérios problemas no abastecimento de água aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e danos ao patrimônio da Cosanpa, em razão de possível e/ou provável rompimento da adutora, localizada no canteiro central do anel viário do Entroncamento, onde estão sendo realizadas as obras do BRT. A Cosanpa informou ainda que, diante do risco iminente, acionou a Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE), em conjunto com o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, onde, in loco, ficou comprovado que o posicionamento do bloco de fundação, como está até agora, acarretaria problemas ao abastecimento de água. Para a autora da ação, há a necessidade de reposicionamento de toda a estrutura da obra do BRT, incluindo as estacas, a base e o pilar para fora da área da adutora com distanciamento mínimo de três metros da estrutura da obra às expensas do Município de Belém ou a demolição da obra do BRT situada no Entroncamento.
Em análise aos documentos enviados pela Cosanpa, o magistrado verificou que assiste razão à Cosanpa, uma vez que o posicionamento do bloco de fundação sobre a adutora poderá acarretar sérios riscos ao abastecimento de água, 'inclusive, inviabilizando qualquer tipo de intervenções emergenciais em caso de vazamento da adutora, causando uma tragédia de proporções inimagináveis'. O magistrado ressaltou ainda em seu despacho que, 'com a continuidade da obra nos moldes previstos, haverá um verdadeiro caos à população da região metropolitana de Belém, pois, amargará mais ainda com a falta d'água, que já é um serviço altamente deficitário'. Com o peso da estrutura e dos veículos que circularão pelo elevado, a obra se torna 'uma tragédia anunciada'.
Juiz Elder Lisboa |
Outro lado - Em nota ao Portal ORM, a Prefeitura Municipal de Belém, através da Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais (UGPE), responsável pelas obras do BRT, informou que 'até o presente momento não foi notificada da decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, sobre embargo e/ou suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) no complexo viário do Entroncamento. E só deve se manifestar sobre a referida decisão quando for notificada oficialmente.
Portal ORM, com informações do TJE-Pará
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