O MViva!, espaço aberto, independente, progressista e democrático, que pretende tornar-se um fórum permanente de ideias e discussões, onde assuntos relacionados a conjuntura política, arte, cultura, meio ambiente, ética e outros, sejam a expressão consciente de todos aqueles simpatizantes, militantes, estudantes e trabalhadores que acreditam e reconhecem-se coadjuvantes na construção de um mundo novo da vanguarda de um socialismo moderno e humanista.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

IGNOMÍNIAS VATICANAS: O JULGAMENTO DO CADÁVER DO PAPA FORMOSO

O Concílio Cadavério (1870), de Jean-Paul Laurens 

Não foi só no tempo dos Bórgias que o Vaticano foi uma esbórnia. No final do ano da graça de 896, o papa Estevão VI ordenou a exumação do cadáver do papa Formoso, morto nove meses antes, para julgá-lo perante um Concílio que passou à história como Sínodo Cadavérico ou Sínodo do Terror. O pontífice morto e mumificado foi vestido com as vestes papais e colocado no trono para ser julgado pelos bispos. A principal acusação era a de ter abandonado a diocese do Porto, em Portugal, para ocupar o trono de São Pedro. Na verdade, o julgamento ocorreu por determinação de Lamberto de Spoleto, rei da Itália e imperador do Sacro Império Romano Germânico, que havia sido deposto pelo rei alemão Arnulfo, com o apoio de Formoso.

Formoso foi declarado culpado e sua eleição como papa, anulada, bem como todos os seus atos pontifícios. Seu cadáver foi despojado das vestimentas sacras e lhe arrancaram os três dedos com os quais dava as bênçãos. Seu corpo foi reenterrado secretamente. Anos depois, Formoso foi reabilitado e seu restos mortais foram restituídos à Basílica de São Pedro. Mas, em 904, o papa Sérgio III anulou a reabilitação e ordenou um novo julgamento de Formoso, que foi novamente declarado culpado. Desta vez, os despojos foram jogados no rio Tibre. Em 1464, o cardeal Pietro Barbo, ao ser eleito papa, foi dissuadido de usar o nome de Formoso II; ficou sendo o papa Paulo II. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário