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sexta-feira, 15 de julho de 2011

ISSO NÓS NÃO COPIAMOS !


Reproduzo dois textos sobre a questão da "propriedade cruzada", ou o porquê da nossa mídia ser tão manipuladora. Essa situação não acontece nos países desenvolvidos, que têm leis contra monopólios de meios de comunicação. Mas copiar tais leis nem passa pela cabeça da nossa "elite" colonizada, que fica macaqueando sobre as virtudes do Primeiro Mundo, dando vazão ao seu complexo de viralatas. E nada indica que isso vá mudar num futuro próximo.

Propriedade cruzada: lá e cá


Um Tribunal Federal de Apelações, na Filadélfia, derrubou, no último dia 7 de julho, a decisão da agência reguladora das comunicações nos EUA que permitia a um mesmo grupo de mídia aumentar o número de jornais e emissoras de radiodifusão sob seu controle, em uma mesma cidade.


Venício Lima (*)

Embora a decisão não tenha considerado o mérito, mas o procedimento que excluiu as audiências públicas determinadas por lei, um Tribunal Federal de Apelações (The United States Court of Appeals for the Third Circuit , na Filadélfia, derrubou, no último dia 7 de julho, a decisão da Federal Communications Commission (FCC) – a agência reguladora das comunicações nos Estados Unidos – que permitia a um mesmo grupo de mídia aumentar o número de jornais e emissoras de radiodifusão sob seu controle, em uma mesma cidade.

Além de decidir que devem ser mantidos as limitações à propriedade cruzada, o Tribunal determinou que a FCC encontre formas de garantir o controle da mídia por mulheres e grupos étnicos
 
http://www.nytimes.com/2011/07/08/business/fcc-cross-ownership-rule-is-overturned.html

Propriedade cruzada nos EUA
 
As regras que restringem a propriedade cruzada no setor de comunicações nos EUA estão em vigor desde o Radio Act de 1934. A norma original proibia que nenhum grupo que controlasse emissora de rádio e/ou televisão poderia também ser dono de um jornal no mesmo mercado.

A mais recente “flexibilização” dessas regras havia sido estabelecida pela FCC em 2008 e considerava os índices de audiência das emissoras e o número de veículos independentes [que não faziam parte de uma rede/network] já existentes no mercado. Essa “flexibilização” só era válida para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (210 no total) e apenas, no caso de canal de televisão, se a emissora não estivesse entre as quatro de maior audiência e, ainda, se restassem, pelo menos, outros oito veículos independentes
 
http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=7514
Após protestos generalizados de organizações da sociedade civil, a “flexibilização” foi derrubada pelo Congresso americano e, agora, também pela Justiça.

E no Brasil?
 
Na Terra de Santa Cruz não existe agencia reguladora para a radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC). Nem qualquer controle sobre a propriedade cruzada da mídia. Decisão judicial que determinasse à autoridade competente outorgar concessões de rádio e televisão para “mulheres e grupos étnicos”, por óbvio, seria considerada “censura judicial” e/ou uma interferência indevida no mercado.

Em fevereiro pp. comentei nesta Carta Maior a posição do Grupo RBS que considera o controle da propriedade cruzada superado pela “convergência de mídias”, além de “ranço ideológico”, “discurso radical que flertava com o autoritarismo”, “impasse ultrapassado” e “visão retrógrada”
 
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4948 e http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4964

Diante da decisão do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia, nos EUA – referência de liberdade e democracia – seria interessante saber se um dos grupos de mídia que mais se beneficia com a total ausência de controle à propriedade cruzada no Brasil mantém sua posição.

A ver.

(*) Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.



Por que e como se limita a propriedade cruzada


João Brant (*)
Historicamente, são duas as razões para se limitar a concentração de propriedade nas comunicações. A primeira é econômica, e pode ser entendida como tendo a mesma base das leis antitruste. A concentração em qualquer setor é considerada prejudicial ao consumidor porque gera um controle dos preços e da qualidade da oferta por poucos agentes econômicos, além de desestimular a inovação. Em alguns mercados entendidos como monopólios naturais (como a de transmissão de energia, de água ou telecomunicações), a concentração é tolerada, mas para combater seus efeitos são adotadas diversas medidas que evitam o exercício do 'poder de mercado significativo' que tem aquela empresa.

O segundo motivo tem mais a ver com questões sociais, políticas e culturais. Os meios de comunicação são os principais espaços de circulação de ideias, valores e pontos de vista, e portanto são as principais fontes dos cidadãos no processo diário de troca de informação e cultura. Se este espaço não reflete a diversidade e a pluralidade de determinada sociedade, uma parte das visões ou valores não circula, o que é uma ameaça à democracia. Assim, é preciso garantir pluralidade e diversidade nas comunicações para garantir a efetividade da democracia.

Uma das maneiras mais efetivas de se conseguir pluralidade e diversidade de conteúdos é garantindo que os meios de comunicação estejam em mãos de diferentes grupos, com diferentes interesses, que representem as visões de diferentes segmentos da sociedade. Ainda que a pluralidade na posse dos meios de comunicação não reflita necessariamente a pluralidade do conteúdo veiculado, na maior parte dos exemplos estudados essa correlação é positiva, especialmente no tocante à diversidade de ideias e pontos de vista (no caso da diversidade de tipos de programa, não necessariamente).

Como
 
Limites à propriedade cruzada tem a ver fundamentalmente com essa segunda justificativa. Países como Estados Unidos, França e Reino Unido adotam esses limites por entenderem que a concentração de vozes afeta suas democracias. É importante notar que nesses países esses limites são antigos, mas têm sido revistos e, via de regra, mantidos – ainda que relaxados, em alguns casos. Mesmo com todos os processos liberalizantes, revisões regulares de seus marcos regulatórios e convergência tecnológica, esses países seguem mantendo enxergando a propriedade cruzada como um problema.

O que aconteceu nas últimas décadas foi uma complexificação dos critérios de análise adotados, incluindo alcance e audiência como critérios definidores. Os Estados Unidos, por exemplo, tinham uma regra clássica de limite à concentração cruzada em âmbito local: nenhuma emissora poderia ser dona de um jornal que circulasse na cidade em que ela atua.

Essa regra foi levemente flexibilizada em 2007, quando se passou a levar em conta o índice de audiência das emissoras e o número de meios de comunicação independentes presentes naquela localidade. Mas essa flexibilização só vale para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (são 210 no total) e só acontece se o canal de TV não está entre os quatro mais vistos e se restam pelo menos oito meios independentes. Dá para ver, portanto, que a flexibilização é a exceção, não a regra.

Na França, há regras para propriedade cruzada em âmbito nacional e em âmbito local. Em cada localidade, nenhuma pessoa pode deter ao mesmo tempo licenças para TV, rádio e jornal de circulação geral distribuídos na área de alcance da TV ou da rádio. No Reino Unido, nenhuma pessoa pode adquirir uma licença do Canal 3 (segundo maior canal de TV, primeiro entre os canais privados) se ela detém um ou mais jornais de circulação nacional que tenham juntos mais que 20% do mercado. Essa regra vale também para o âmbito local. No caso britânico, há outras regras que utilizam um complexo sistema de pontuação para sopesar o impacto de licenças nacionais e locais de TV e rádio e jornais de circulação local e nacional.

Como se vê, nem com as mais agressivas tentativas de liberalização conseguiu-se chegar perto da situação brasileira, que simplesmente não prevê limites à propriedade cruzada. Exemplos como o da Globo no Rio de Janeiro, que controla a principal TV, as principais rádios e o único jornal da cidade voltado ao público formador de opinião (sem contar TV a cabo, distribuidora de filmes etc.) são completamente impensáveis em democracias avançadas. Assim, independentemente da fórmula que irá adotar, se o Brasil quiser aprovar um novo marco regulatório para o setor que seja de fato fortalecedor da diversidade informativa, e portanto de nossa democracia, essa questão não pode estar ausente. A despeito do que digam Estados e Globos.

(*) Coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

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