Sem a presença do revisor Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo
Tribunal Federal votaram sobre a pena do ex-presidente do PT José
Genoino na Ação Penal 470. Genoino pegou 2 anos e três meses de prisão
por formação de quadrilha e 4 anos e oito meses por corrupção ativa. Del
deve responder em regime semi-aberto
12 DE NOVEMBRO DE 2012
247 - Sem a presença do revisor Ricardo Lewandowski, os ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) votaram sobre a pena do ex-presidente do
PT José Genoino na Ação Penal 470, logo depois de estabelecer pela de 10 anos e 10 meses de cadeia para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
O relator Joaquim Barbosa fixou em 2 anos e 3 meses de reclusão a pena
por formação de quadrilha para Genoino e foi acompanhado por Luiz Fux,
Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente da
Corte, Carlos Ayres Britto. Nesse item, os ministros Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia não votam, pois
absolveram Genoino do crime de quadrilha.
Sobre o crime de corrupção ativa, Barbosa disse que "não se tratou de um
crime de corrupção ativa comum" e propôs a pena de 5 anos e 3 meses de
prisão, além de 180 dias-multa, pelo pagamento de propina a
parlamentares. Nesse caso, o único ministro que não vota é o revisor
Ricardo Lewandowski, único a absolver Genoino do crime.
Após do voto da ministra Rosa Weber, que pediu pena de 4 anos e 8 meses,
Barbosa mudou seu voto para seguir a ministra. O ministro Dias Toffoli
divergiu dos votos proferidos até então e fixou pena em 2 anos e 8 meses
de reclusão, além de 26 dias-multa, para Genoino, pedindo, na prática, a
prescrição da pena. Acabou prevalecendo o voto de Barbosa, definindo a
pena de Genoino em 6 anos e 11 meses de prisão.
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