O PIG já está assanhado, sonhando com o
momento de fotografar e filmar Dirceu entrando na cadeia. Não há
novidade nisso, Dirceu já cumpriu pena por combater a DITADURA MILITAR.
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SENTENÇA NÃO TORNA DEFINITIVA O REGIME FECHADO DE PRISÃO - CALMA PIG !
Diante de um Plenário "estupefato" com a "peça" que o Ministro Relator
lhes pregou (Só o Ministro Lewandowsky teve coragem de protestar, e em
decorrência disso houve uma duríssima discussão) de alterar a ordem de
estipulação da DOSIMETRIA de Penas, colocando o Núcleo Político na
frente do núcleo financeiro, como estava previsto, O Relator aplicou a
Pena para José Dirceu (2 anos e 11 meses) faltando, portanto, apenas 1
mês para os 3 anos máximos possíveis por FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
No tocante a Corrupção Ativa a pena aplicada foi de 7 anos e 11 meses.
(O Relator usou surpreendentemente a Nova Lei e não a do momento da
ocorrência dos crimes imputados), o que deverá ser objeto de nova
discussão e de embargos por parte da defesa.
Como se vê, foi aplicado ao Réu José Dirceu todo o rigor possível, e
ainda que os ministros tenham se desmanchado em desculpas e
justificativas, nem mesmo com Marcos Valério isso ocorreu.
Ficou evidente, porém, que havia uma divisão e disparidade enorme na
DOSIMETRIA de cada um dos Ministros, e que a acomodação das penas
através do "acompanhamento" do voto do Relator não é definitiva. A
Ministra Rosa Weber se manifestou pela adoção do 1/3 no agravamento das
penas, e a Ministra Carmem Lúcia foi claríssima ao se manifestar pela
prescrição da Pena de Genoíno e pelo regime aberto para José Dirceu.
Assim, muita calma nessa hora PIG, não soltem "fogos" antes da hora, "querendo sangue".
LEIA + AQUIDirceu é condenado a mais de dez anos de prisão
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez
meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do
julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), mas inicialmente, a pena deve ser cumprida em regime
fechado por ter superado os oito anos.
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