PRESSA ! PRESSA ! PRESSA !
Sua excelência o Relator Joaquim
Barbosa, manifestou ontem a vontade de, antes da "despedida" de Ayres
Britto do Supremo, colocar em "votação" a questão da PERDA DE MANDATO
dos Réus que exercem cargo legislativo e foram condenados na Ação Penal
470.
Ao apagar das LUZES da sessão plenária, o ministro relator disse
que poderia em "3 MINUTOS" apresentar seu voto quanto ao referido tema, e
que não levaria mais de "10 MINUTOS" para que todos os demais ministros
votassem.
Imediatamente o Ministro revisor Ricardo Lewandowsky se manifestou
contrário a colocação de Barbosa, alegando que esse tipo de assunto e
sua consequente análise, merecedora de todos os cuidados, não cabia ali
naquele momento. Lewandowsky ponderou (no que foi apoiado por Marco
Aurélio Mello) que a votação de perda de mandato só deveria ser abordada
após a dosimetria de Pena dos integrantes do chamado núcleo político.
Como de costume, sempre que alguém se opõe a sua opinião imperativa, o
Relator foi agressivo e disse que ele não precisa mais do que "3
minutos" para votar, enquanto o revisor leva uma hora para proferir seus
votos e com isso "atrasa deliberada,mente o julgamento".
Estabelecido mais um dos "fudúncios", que Ayres Britto considera que
"engrandecem o Supremo", o Relator foi vencido, não sem insistir muito. O
Ministro Celso de Mello defendeu que tal assunto, por relevante, só
deve ser abordado no futuro, em amplo debate entre os Integrantes da
Corte, tendo o ainda Presidente Ayres Britto negado então a aceitação da
proposta do relator e pedido que ele prosseguisse com o voto referente a
última dosimetria da sessão de ontem.
É preocupante ver que o Presidente eleito do STF, que toma posse na
próxima 5a. feira, acredita que em "10 minutos" se possa decidir pela
perda de mandato de parlamentares, uma questão que envolve outro poder
da República e que de ante-mão, todos sabem ser das mais delicadas. É
preocupante ver que o Ministro Joaquim Barbosa tem muita pressa, tanta
pressa, que não se dá conta do quanto de temerário e injusto é seu
posicionamento nessa Ação Penal.
Vivas a Joaquim e Muitos morras a Marco Aurélio e Celso de Mello!!
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