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Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) divulgou nota de
repúdio, neste domingo (18), contra o senador Mário Couto, que atacou o
juiz Elder Lisboa, em entrevista publicada hoje (18) no jornal O
Liberal. Lisboa é titular da 1º Vara de Fazenda Pública da Capital e
decretou, na semana passada, a indisponibilidade dos bens do senador e
de outros acusados no chamado Caso Alepa.
O Caso Alepa ficou conhecido como o
esquema de corrupção disseminado na Assembleia Legislativa do Estado do
Pará (Alepa) e está, atualmente, sob investigação do Ministério Público
do Estado e já em fase judicial.
Na entrevista, o senador afirmar que o
juiz teria exigido R$ 400 mil para excluir seu nome da lista de pessoas
acusados de envolvimento no esquema de corrupção.
De acordo com a reportagem, a tentativa
de suborno teria sido feita pelo advogado Paulo Hermógenes, supostamente
a pedido do juiz Elder Lisboa.
Segundo a nota assinada pelo presidente
da Amepa, Heyder da Silva Ferreira, "o teor dos argumentos desfiados
pelo representante da República já se afigura de nítido caráter
vingativo, natural de pessoas que sofrem imposições coercitivas de um
Poder Judiciário que não se vincula a cargos ou interesses escusos,
especialmente supondo-se inatingíveis por mandatos".
Solidária ao juiz, a Amepa anunciou
ainda que vai protocolar na manhã desta segunda-feira (19), um
requerimento exigindo investigação sobre o citado pelo senador na
reportagem. A Associação vai acionar o Ministério Público, a
Corregedoria, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Conselho
Nacional de Justiça.
O DOL entrou
em contato com a assessoria de Mário Couto, a qual, por nota, informou
que o senador compreende a postura da Amepa em defesa de um dos seus
associados, mas vai pedir oficialmente que o juiz Elder Lisboa seja
considerado suspeito no julgamento do processo da Assembleia
Legislativa.
Confira a nota da Amepa na íntegra:
Nota de repudio e Solidariedade
A AMEPA, Associação dos Magistrados
do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância
estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade
ao associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas,
de forma irresponsável, pelo Senador da República Mario Couto, no
Caderno Poder, edição de 18 de novembro de 2012, do Jornal O Liberal, p.
4 e 5:
O teor dos argumentos desfiados pelo
representante da República, a quem se exige o mínimo de conhecimento
legal, já se afigura de nítido caráter vingativo, natural de pessoas que
sofrem imposições coercitivas de um Poder Judiciário que não se vincula
a cargos ou interesses escusos, especialmente supondo-se inatingíveis
por mandatos.
Na entrevista concedida pelo Senador
Mario Couto o mesmo afirma ter sido procurado por terceira pessoa que
se dizia mandatário do associado. Como paladino da moralidade e com veia
de investigador, o acusador afirma, ainda, ter simulado aceitar a
proposta de corrupção passiva apenas para deleite pessoal. Desejava ver
no que desembocaria a atitude de um advogado.
Ora, repita-se: de um Senador da
República exige-se o mínimo de domínio das normas de caráter repressivo:
a veiculação não esclarece a data do contato, mas se presume tenha sido
há algum tempo e o congressista em momento algum procurou qualquer
autoridade – inclusive a policial do próprio bairro de sua residência –
para rabiscar uma linha de que estaria sendo vítima de suposto crime.
Aliás, a simulação perpetrada pelo
Senador, guardados os devidos entendimentos científicos judiciais,
poderia caracterizar a figura do crime impossível, eis que incentivar
alguém a perpetrar delito, fingindo-se interessado na ação, jamais
permitiria que qualquer ato se concretizasse.
Aguardou, de forma estranha, a
decisão judicial desfavorável para, somente depois de ofendido em seus
bens, passar a defender a suspeição da autoridade judicial. Indaga-se:
qual seria a postura do parlamentar se o magistrado não tivesse
efetivada a decisão imparcial? Quedaria inerte como o fez até a presente
data?
Pelo que se acompanha na imprensa, a
defesa do nobre Senador, no Caso ALEPA, pauta-se em um alegado
desconhecimento do que era feito por terceiros durante sua gestão, ainda
que estes fossem seus subordinados. Alega não poder ser penalizado se
terceiros usaram indevidamente seu bom nome."Como poderia ser
responsabilizado por desvios de condutas de que não tinha
conhecimento?", bradou em entrevista a uma rede de televisiva. Ora
Senador, como vossa excelência quer que o magistrado seja
responsabilizado por possíveis desvios de conduta praticados por
terceiros, que ao contrario de seu caso, não guardam qualquer
subordinação hierárquica com o magistrado? O juiz não poderia estar
sendo vitima nos mesmos moldes alegados por Vossa Excelência? Ou será
que o mandato que lhe foi conferido pelo povo lhe dá o direito de
exclusividade ao principio da presunção de inocência?
A versão apresentada na reportagem é
por demais absurda, surreal. Como merecer credibilidade uma conversa
entre terceiros transacionando dividendos a outrem que sequer tem
contato próximo com quaisquer dos interlocutores? Credo-se protegido
pelo manto do mandato, o Senador Mario Couto cria um perigoso
precedente de se admitir o achincalhe fabricado.
Somente por ilustração, o nobre
congressista sempre foi acusado de subsidiar contravenção penal de jogo
do bicho, mas tal nunca lhe impediu de alçar um dos mais respeitáveis
assentos do regime democrático brasileiro. Não se pode tentar atingir a
honra de quem quer que seja com castelos de areia, com suposições que
jamais se sustentariam de forma real.
O magistrado Elder Lisboa tem
reputação ilibada assegurada por sua conduta de décadas na magistratura
paraense. Ademais, trilha um caminho singular como professor, mestre e
doutorando em Universidades Européias, sem registrar qualquer arranhão
na sua história funcional.
O que se espera de um representante
parlamentar ao invés de questionar o julgador, é que ele viesse a
público esclarecer a nuvem negra que paira sobre sua administração no
Poder Legislativo Estadual. Como explicar que uma empresa de tapioca
faturasse desde o cafezinho até passagens aéreas na ALEPA? Que
estagiários fossem transformados em servidores de maneira fictícia? E
que o dinheiro público fosse tratado com tamanho descaso?
Simplesmente atacar a judicância
após uma decisão fundamentada que desafia toda gama de recursos, à
exceção do esperneio na imprensa, mostra que a intenção do parlamentar
não é de contribuir para o engrandecimento de instituições. Caracteriza
clara tentativa de tumultuar a apuração para tentar escapar pela
tangente.
Decisões judiciais não são passíveis
de recurso em sede indevida, em vias transversas. Devem ser atacadas
dentro das regras jurídicas materialmente válidas, no terreno adequado.
A certeza do dever cumprido, bem
como uma escorreita atuação à frente do Caso ALEPA, permite que o
associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA protocolize, na manhã desta
segunda-feira, requerimento exigindo investigação rigorosa dos fatos
pelo Ministério Público, pela Corregedoria, pela Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará e pelo Conselho Nacional de Justiça. Na
oportunidade, o associado atacado também colocará a disposição da
investigação seus sigilos bancário, telefônico e fiscal.
A Associação dos Magistrados do
Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelo
Senador Márcio Couto, ressaltando que o magistrado não age de forma
pessoal, mas no exercício da delegação social que lhe é dada pela
Constituição Federal da República e, portanto, o respeito e adequação
coletiva devem ser assegurados, sob pena da vigência da regra particular
do cada um por si.
Mais uma vez, portanto, a AMEPA
registra que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer
tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura,
acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade
de nossos associados.
Belém, 18 de novembro de 2012
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA
(DOL, com informações da Amepa)
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