É proibida a demissão de servidores
temporários até a posse do novo gestor municipal. Prefeituras de
Santarém e Belterra, entre outras, podem ter que chamar os demitidos novamente.
Mais de 30 agentes de endemias foram demitidos Santarém
- O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça
Gilberto Lins de Souza Filho, emitiu recomendação à prefeita municipal
Maria do Carmo Martins, relacionada à demissão de servidores públicos
sem justa causa no período de três meses antes das eleições, até a posse
do novo eleito. A mesma recomendação será emitida ao prefeito de
Belterra, Geraldo Pastana.
Servidores temporários da prefeitura de Santarém foram ao MP denunciar que, após as eleições municipais, a prefeitura estaria exonerando servidores públicos sob o pretexto de adoção de medidas administrativas para assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores públicos sem justa causa no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Tal dispositivo é a garantia ao servidor público eleitor, para que possa exercer livremente seu direito individual, apoiando o candidato que for de sua preferência.
Servidores temporários da prefeitura de Santarém foram ao MP denunciar que, após as eleições municipais, a prefeitura estaria exonerando servidores públicos sob o pretexto de adoção de medidas administrativas para assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores públicos sem justa causa no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Tal dispositivo é a garantia ao servidor público eleitor, para que possa exercer livremente seu direito individual, apoiando o candidato que for de sua preferência.
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Caso as demissões fossem feitas por justa causa, seria necessária a juntada de cópia de possível sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da rescisão contratual. “Portanto, não há que falar em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o Poder Público Municipal deveria prever o inchaço de pessoal no momento da contratação dos mesmos, de forma a não favorecê-los no período anterior as eleições e realização do inverso, após o pleito eleitoral”, considera o MP.
O MP recomenda ao município de Santarém que se abstenha de rescindir qualquer contrato de servidor em caráter precário ou temporário, e que convoque os que tiveram seus contratos rescindidos no período vedado para que retornem aos seus postos de trabalho, sob pena de tomada de providências previstas na legislação.
Recomenda ainda o pagamento dos valores devidos após a rescisão e pede informação com relação à situação específica de oito servidores nominados, devendo ser informado se eles ainda fazem parte do quadro da prefeitura. Caso contrário, que seja encaminhado ao MP o ato normativo que rescindiu os contratos de trabalho e a data de desligamento.
Recomendação semelhante, com o mesmo objeto, deve ser encaminhada pelo MP ao prefeito municipal de Belterra, Geraldo Pastana, uma vez que a promotoria também recebeu as mesmas denúncias, que incluem além dos temporários, os servidores que recebem pagamentos por meio de recibos, no total de dezesseis servidores nominados.
G1
Fonte: Ascom MPE Santarém
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