O
governo estadual terá que elaborar folha de pagamento suplementar para
assegurar a diferença do piso salarial dos professores aposentados,
referente a janeiro e fevereiro deste ano.
Decisão
liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco,
garante o imediato pagamento aos aposentados, que ingressaram com ação
judicial através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Pará (Sintepp).
A ação do Sintepp foi direcionada ao Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev), órgão responsável pelas aposentadorias dos servidores públicos do Estado.
Em setembro de 2011 o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Nº
11.738/2008, que instituiu o piso nacional
dos professores da educação pública, e determinou que a partir de 2012 o
valor deveria ser assegurado pelos estados e prefeituras. Para
professores da ativa e inativos o salário-base da categoria passou de R$
1.121,34 para R$ 1.451.
Em março deste ano o Executivo estadual
anunciou o cumprimento do novo piso salarial aos professores incluindo
os aposentados. Porém, as duas parcelas da diferença salarial de janeiro
e fevereiro não foram pagas aos inativos. A direção do Igeprev também
justificou falta de dinheiro.
A decisão judicial de ontem vai beneficiar
cerca de 15 mil professores inativos do Estado do Pará. A estimativa é
de que o Igeprev terá que desembolsar quase R$ 15 milhões para assegurar
a folha suplementar dos aposentados.
(DOL)
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