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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE

Parece inacreditável mas, em pleno século XXI, o Brasil ainda se debate com questões – como a separação do Estado e da Igreja – que, em alguns países, já foram resolvidas há mais de um século, inclusive no nosso vizinho Uruguai. 
O pior é que os líderes religiosos de confissões minoritárias não percebem que a maior vítima de um Estado confessional, ainda que não se assuma enquanto tal, são justamente as denominações religiosas não-hegemônicas.

Que a “retaguada do atraso” (José Sarney) tenha se pronunciado contra a medida do MP que pede a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do Real não constitui nenhuma surpresa. Foi ele quem determinou a colocação da frase na moeda nacional quando era presidente. Poucos – os “encrenqueiros de sempre” – protestaram na época, mas a decisão, além de ferir um preceito constitucional, revela o espírito colonizado que copiou a fórmula que os norte-americanos cravaram nas notas de dólar (In God We Trust).

Agora, falta o MP exigir que os símbolos religiosos, como os crucifixos, sejam retirados das repartições públicas. Ou então que sejam também colocados símbolos da umbanda, do budismo, do judaísmo, do islamismo... Aliás, qual seriam os símbolos dos ateus e agnósticos? 
Abaixo, o texto do Leonardo Sakamoto sobre o tema:    


"Deus seja louvado" ou "Deus não existe": o que soa melhor na nota de Real?

Na França, os símbolos religiosos de sedes de governos, tribunais e escolas públicas no final do século XIX. Nossa primeira Constituição republicana já contemplava a separação entre Estado e Igreja, mas estamos 120 anos atrasados em cumprir a promessas dos legisladores de então

Por Leonardo Sakamoto, em seu blog

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo pediu que a Justiça Federal determine que as novas notas de reais a serem impressas venham sem a expressão “Deus seja louvado”.

De acordo com o MPF, o Banco Central (responsável pelo conteúdo das notas) informou que o fundamento legal para a inserção da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”. Depois, teria permanecido por uma questão de tradição.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou – em nota divulgada pelo MPF – que não existe lei autorizando a inclusão da expressão nas cédulas. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”.

Um trecho da ação civil pública exemplifica bem isso: “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.

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