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sábado, 25 de outubro de 2014

Como prevenir um crime eleitoral que será cometido logo mais no Jornal Nacional


 
Hoje à noite,sábado 25.10.2014, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 a 10 minutos de reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja. 
 
O que fazer?
 
O primeiro passo é entender que a Constituição (e a democracia) não admitem censura prévia. Mas não havendo a censura prévia tem que se prever consequências, como forma de inibir o crime.
 
No Brasil, não existe a censura prévia nem as consequências. É isso que explica o estupro permanente da verdade.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o direito de resposta. Ocorre que um direito de resposta convencional só poderia ser exercido na segunda-feira, quando as eleições já ocorreram.
 
Os advogados do PT deveriam ir agora ao TSE e solicitar uma medida cautelar com direito de resposta. Seria assim:
 
Um porta-voz de Dilma ficaria disponível no estúdio da Globo, aguardando o Jornal Nacional.
Saindo a reportagem sobre o factoide da Veja, lhe seria assegurado o mesmo tempo para apresentar a sua versão.
 
Não se trata de uma saída jurídica convencional, mas tem todos os elementos de justiça para ser aceita pelo TSE.

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