O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, aceitou reclamação, com pedido de liminar, da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensas desde a última quinta-feira, sejam retomadas imediatamente.
A
decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5ª
Turma do TRF-1, que decidiu por unanimidade, no dia 14 de agosto,
conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no
Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo
hidrelétrico de Belo
Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumprissem as
determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será
julgado pelo STF.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer, a PGR defendeu que as comunidades
indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo
que autorizou a instalação da usina, em 2005 fosse aprovado pelo
Congresso, mesmo entendimento da 5ª Turma do TRF-1.
A
PGR sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras
teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a
um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o
espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".
A
AGU, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano
irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado
está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente,
depende o planejamento da política energética do País", afirmou o
documento.
(Agência Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário