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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Recursos da AP 470 entram na pauta do STF

247 - Já estão na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) os julgamentos de pedidos da defesa dos principais condenados na Ação Penal 470. José Genoino quer a conversão do regime prisional de semiaberto para prisão albergue domiciliar humanitária. José Dirceu e Delúbio Soares pedem a autorização para o trabalho externo. Há ainda pedidos de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, para realização de trabalho e estudos externos. O ministro Luis Roberto Barroso é o relator de todos os pedidos. Estes casos estavam todos nas mãos do presidente demissionário do STF, Joaquim Barbosa, que os engavetou.
A defesa de Genoino, ao contestar o retorno do ex-deputado à prisão, alega que a decisão não observou a "cautela e prudência" necessárias à análise das situações de risco à saúde dele, em afronta ao princípio constitucional da individualização da pena. Os advogados afirmam ainda que o sistema penitenciário do Distrito Federal não tem condições de garantir a Genoino o acesso a exames indispensáveis a que deve se submeter. A defesa diz ainda que a melhora da saúde do ex-deputado decorreu do seu recolhimento domiciliar.
Nos casos dos demais condenados, todos relacionados a trabalho e estudos estudos, as defesas argumentam que é um direito dos condenados, como forma de progressão do regime. Todos estes argumentos foram ignorados por Barbosa. Até quarta-feira, dia do julgamento, aumentará a pressão sobre Barroso. Na avaliação do colunista Paulo Moreira Leite, cresce a pressão que aliados do presidente do STF começam a fazer sobre Barroso (leia aqui).
Eis a ordem da análise dos casos:
SESSÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) INÍCIO AS 14:00
EP 1 – JOSÉ GENOÍNO NETO - PrisDom-AgR (R: RB)
Execução penal. Pedido de conversão de regime prisional de semi-aberto para prisão albergue domiciliar humanitária.
EP 2 – JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA – TrabExt-AgR (R: RB)
       Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido para realização de trabalho externo. Requisitos.
EP 3 – DELÚBIO SOAREZ DE CASTRO– AgR (R: RB)
Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho externo. Requisitos. Revogação de decisão concessiva.
EP 12 – ROMEU FERREIRA QUEIROZ – TrabExt-AgR (R: RB)
Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho e estudo externos. Requisitos. Revogação de decisões concessiva.
EP 20 – ROGÉRIO LANZA TOLENTINO – TrabExt-AgR (R: RB)
Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho e estudo externos. Requisitos. Revogação de decisões concessiva.

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