“Demorou sete meses e meio para que houvesse
justiça e a lei pudesse ser cumprida no caso, mas na noite desta 4ª
feira, por ampla maioria, o plenário do STF corrigiu a injustiça
praticada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e o
ex-ministro José Dirceu foi autorizado a cumprir sua sentença em regime
semiaberto o que lhe possibilita, também, realizar trabalho externo”,
diz texto publicado no blog do ex-ministro, preso pela AP 470, sobre
derrota da decisão de JB
247 – Em texto publicado no blog, ex-ministro
José Dirceu comemora vitória contra o presidente do Supremo Tribunal
Federal, Joaquim Barbosa, ao ser autorizado pelo plenário da Corte a
cumprir sua sentença em regime semiaberto e, assim, ter acesso ao
trabalho externo. Leia:
Demorou sete meses e meio para que houvesse justiça e a lei pudesse
ser cumprida no caso, mas na noite desta 4ª feira, por ampla maioria, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu a injustiça
praticada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e o
ex-ministro José Dirceu foi autorizado a cumprir sua sentença em regime
semiaberto o que lhe possibilita, também, realizar trabalho externo.
A sessão plenária que revogou a decisão de Barbosa, monocrática
(tomada sozinho) contra Dirceu, foi instalada no início da tarde e os 10
ministros votaram no início da noite. Ao todo, o plenário julgou 10
recursos, chamados de “agravos regimentais” apresentados pela defesa dos
sentenciados na Ação Penal 470 (AP 470).
Entre estes estavam a autorização para o cumprimento da sentença de
Dirceu em regime semiaberto e a consequente autorização para ele
realizar trabalho externo. Após derrubar a exigência de cumprimento de
1/6 da pena, os ministros decidiram que não procediam os argumentos do
ministro Joaquim Barbosa que havia negado pedido de trabalho externo,
alegando que não seria correto uma oferta de trabalho por uma empresa
privada, especialmente por ser um escritório de advocacia. Os ministros
também entenderam por unanimidade que a oferta de emprego de José
Gerardo Grossi não se trata de uma “ação entre amigos”, tampouco que o
trabalho interno já desenvolvido por Dirceu na Papuda seria suficiente
para negar o direito ao trabalho externo.
O plenário também votou – e rejeitou – recurso apresentado pela
defesa do ex-deputado José Genoino, para que ele cumpra a sentença em
regime domiciliar, em função do seu grave estado de saúde (o deputado é
cardíaco, submeteu-se a uma cirurgia no meio do ano passado e seu estado
agravou-se na prisão em regime fechado). Segundo o relator Luís Roberto
Barroso existem outros presos que vivem a mesma situação e que, de
acordo com os laudos médicos não haveria necessidade de atender ao
pedido.
A defesa de José Genoino pediu a palavra e afirmou que desde sua
volta ao presídio, o ex-deputado já teve crises de hipertensão e que a
oscilação no índice de coagulação poderia levar a quadros graves de
saúde como embolia ou hemorragia.
Apesar das ressalvas, o voto do relator permaneceu por oito a dois.
Barroso afirmou, no entanto, que José Genoino terá direito à progressão
de pena para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Determinou,
ainda, à Vara de execuções penais que envie a ele, relator, no dia 25 de
agosto os autos para dar encaminhamento à progressão da pena.
Barbosa havia tomado decisão pessoal de manter Dirceu trancado
Nos recursos, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o
ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o advogado Rogério Tolentino, entre
outros sentenciados, pediam o plenário do Supremo derrubasse a decisão
monocrática de Joaquim Barbosa que impediu o grupo de trabalhar fora do
presídio.
José Dirceu e os demais que apelaram mediante recursos não estão
condenados a regime fechado. Mas, por decisão do presidente da Corte, o
ex-ministro foi mantido trancado por sete meses e meio, desde que se
entregou às autoridades no dia 15 de novembro pp.
O plenário do STF derrubou a exigência do cumprimento de um sexto da
pena para ter direito ao trabalho externo. Para tomar a decisão desta
tarde/início de noite, os ministros se fundamentaram na jurisprudência
firmada nos últimos 15 anos pelo STJ, que nega fundamento e legalidade
ao argumento do presidente Joaquim Barbosa, de que estes sentenciados
precisariam cumprir 1/6 da pena antes de terem direito ao semiaberto.
Mesmo que eles nunca tenham sido condenados ao regime fechado como o
imposto por JB ao ex-ministro José Dirceu.
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