Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais |
Após
o julgamento de autoridades com prerrogativa de foro deixar o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, os ministros da 1ª e 2ª Turmas começaram
nesta semana a avaliar casos em andamento na corte, sem transmissão pela
TV.
A 1ª Turma rejeitou nesta quarta-feira (25/6) denúncia contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pela ausência de registro nas carteiras de 16 trabalhadores que, contratados por uma terceirizada, construíram cercas em uma propriedade rural na qual ele é um dos sócios. O senador paraense havia sido acusado de falsidade ideológica omissiva pelo Ministério Público.
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, a contratação por intermediários na região é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
A 1ª Turma também aceitou, por maioria dos votos, nesta quarta, denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de calúnia e difamação em um texto no seu blog. O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013, recebeu queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, sócio de Bianchi, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.
Compra de gasolina
Na sessão de terça-feira (24/6), a 1ª Turma recebeu parte da denúncia oferecida contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por condutas atribuídas a ele quando era prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA).
Ele havia sido acusado de vários crimes, mas o colegiado aceitou apenas a imputação por crime à Lei de Licitações na compra de gasolina aditivada e por suposto desvio de verbas públicas na quantidade “manifestamente excessiva” de combustível. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de inépcia da denúncia. Outro item foi considerado prescrito.
Material didático
Os ministros ainda receberam duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato na compra de material didático e obras da literatura nacional quando ela era secretária de Estado de Educação e Cultura. Os preços seriam maiores do que os do mercado, segundo a denúncia. O ministro Marco Aurélio afirmou que havia indícios de materialidade e de autoria.
Propaganda política
A 2ª Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio. Ex-prefeito de Blumenau, ele foi acusado de ter repassado quase R$ 385 mil de um hospital de Santa Catarina a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para propagandas sobre a sua administração. Embora o ministro Gilmar Menes tenha discordado do crime imputado, prevaleceu a tese do ministro Teori Zavascki, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime.
Planejamento tributário
A 2ª Turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), acusada de contratar, sem licitação, empresa de planejamento tributário na época em que era governadora do Amapá. O relator, ministro Teori Zavascki, avaliou que não foram apresentados documentos demonstrando a capacidade técnica diferenciada da empresa para a realização do objeto do contrato. Ele apontou ainda a existência de depoimentos dos sócios revelando que nunca prestaram serviços para o estado.
Omissão nas contas
Outro parlamentar que teve denúncia aceita foi o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), acusado de ter omitido doação de R$ 300 mil em uma prestação de contas eleitoral. “A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo”, afirmou Zavascki, também relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processos: INQ 3.566, INQ 3.370, INQ 3.109, INQs 3.587 e 3.588, INQ 2.998, INQ 3.344 e INQ 2.671
Jader Barbalho |
A 1ª Turma rejeitou nesta quarta-feira (25/6) denúncia contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pela ausência de registro nas carteiras de 16 trabalhadores que, contratados por uma terceirizada, construíram cercas em uma propriedade rural na qual ele é um dos sócios. O senador paraense havia sido acusado de falsidade ideológica omissiva pelo Ministério Público.
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, a contratação por intermediários na região é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Para o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.
A 1ª Turma também aceitou, por maioria dos votos, nesta quarta, denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de calúnia e difamação em um texto no seu blog. O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013, recebeu queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, sócio de Bianchi, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.
Antony Garotinho |
Na sessão de terça-feira (24/6), a 1ª Turma recebeu parte da denúncia oferecida contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por condutas atribuídas a ele quando era prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA).
Ele havia sido acusado de vários crimes, mas o colegiado aceitou apenas a imputação por crime à Lei de Licitações na compra de gasolina aditivada e por suposto desvio de verbas públicas na quantidade “manifestamente excessiva” de combustível. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de inépcia da denúncia. Outro item foi considerado prescrito.
Material didático
Os ministros ainda receberam duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato na compra de material didático e obras da literatura nacional quando ela era secretária de Estado de Educação e Cultura. Os preços seriam maiores do que os do mercado, segundo a denúncia. O ministro Marco Aurélio afirmou que havia indícios de materialidade e de autoria.
Propaganda política
A 2ª Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio. Ex-prefeito de Blumenau, ele foi acusado de ter repassado quase R$ 385 mil de um hospital de Santa Catarina a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para propagandas sobre a sua administração. Embora o ministro Gilmar Menes tenha discordado do crime imputado, prevaleceu a tese do ministro Teori Zavascki, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime.
Planejamento tributário
A 2ª Turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), acusada de contratar, sem licitação, empresa de planejamento tributário na época em que era governadora do Amapá. O relator, ministro Teori Zavascki, avaliou que não foram apresentados documentos demonstrando a capacidade técnica diferenciada da empresa para a realização do objeto do contrato. Ele apontou ainda a existência de depoimentos dos sócios revelando que nunca prestaram serviços para o estado.
Omissão nas contas
Outro parlamentar que teve denúncia aceita foi o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), acusado de ter omitido doação de R$ 300 mil em uma prestação de contas eleitoral. “A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo”, afirmou Zavascki, também relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processos: INQ 3.566, INQ 3.370, INQ 3.109, INQs 3.587 e 3.588, INQ 2.998, INQ 3.344 e INQ 2.671
Revista Consultor Jurídico,
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