(Foto: Bruno Carachesti / Arquivo)
A exemplo
do que já está valendo para os candidatos desde o último dia 22 de
setembro, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje. Com o mesmo
objetivo, o de garantir a continuidade do pleito.
A diferença é que, no
caso dos eleitores, além de flagrante delito, a suspensão de prisão não é
válida também em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o procurador regional eleitoral,
Igor Nery Figueiredo, as exceções à suspensão de prisões no caso dos
eleitores acontecem para garantir um direito que é de todo cidadão
brasileiro. “É para garantir o exercício do voto”, destaca, ao explicar
porque o número de exceções é maior para os eleitores do que para os
candidatos que, nesse período, só podem ser presos em caso de flagrante
delito. “É uma questão legislativa. Talvez o candidato seja uma figura
mais central no processo eleitoral. A prisão de um candidato pode
repercutir nos votos e no próprio processo”.
FLAGRANTE
FLAGRANTE
Além do flagrante – regra vigente tanto para
eleitores quanto para candidatos -, os eleitores poderão ser presos,
mesmo dentro desse período de suspensão, em mais dois casos. “O eleitor
poderá ser preso em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, que é uma sentença que já vem no fim do processo com a
determinação do juiz”, explica o procurador. “Também pode ser preso em
caso de desrespeito a salvo-conduto, que é a ordem de um juiz que
garante que uma pessoa não pode ser presa”.
Independente da determinação do Código, o
delegado geral da Polícia Civil do Estado do Pará (PC), Nilton Atayde (foto acima),
explicou recentemente que pouca coisa mudará na atuação da polícia
durante este período. “O que o Código prevê já é o que a Constituição
(Constituição Federal de 1988) também prevê. Qualquer cidadão só pode
ser preso ou em flagrante ou por ordem de autoridade judiciária
competente. Hoje, o artigo 5º da Constituição Federal já determina que
um cidadão não pode ser preso fora dessas situações”.
“Para a polícia não muda nada. O código
pretende garantir ao cidadão que ele exerça o seu direito de votar, mas
isso não dá abertura para que ele cometa crimes porque, se ele cometer
um crime e for pego em flagrante, vai ser preso”.
(DOL)
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